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Vento, luz, água, equipamento e comunicação: a Lei fixa cinco regras de segurança para praticar stand up paddle

Vento, luz, água, equipamento e comunicação: a Lei fixa cinco regras de segurança para praticar stand up paddle
Gary John Norman

A prática do stand up paddle está regulada em editais publicados pelas capitanias. O uso de colete é obrigatório e quando o vento sopra para lá dos 16 nós a prática não é permitida. No sábado em que a jovem desapareceu numa praia algarvia, em Monte Gordo, a força do vento estava próximo dos 20 nós. A Associação de Stand Up Paddleboarding Portugal diz que a lei “está bem feita” e critica a falta de conhecimento

A legislação define as regras para a prática de desportos náuticos ao longo de toda a costa portuguesa. Em edital, cada capitania publica e afixa a regulamentação. O problema, critica Jorge Branco, presidente da Associação de Stand Up Paddleboarding Portugal (ASUPP), é a falta de divulgação. “Se as regras forem cumpridas, algumas coisas não acontecem. As pessoas que vão praticar o desporto deviam informar-se, mas as pessoas não conhecem. Defendemos há muito tempo que quando alguém vai comprar o equipamento deveria receber uma brochura com as regras de segurança”, acrescenta, recusando referir-se especificamente ao caso da jovem que este fim de semana esteve desaparecida 20 horas após ter entrado no mar para praticar stand up paddle.

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