O Ministério da Educação pediu a definição de serviços mínimos para a greve do STOP que se arrasta desde o dia 9 de dezembro e que ainda não tem data para terminar e o tribunal arbitral constituído para decidir se havia lugar a uma limitação do direto à greve aceitou, definindo um conjunto mínimo de serviços que têm de ser garantidos diariamente nas escolas. A decisão incide sobre professores e funcionários.
O Ministério da Educação invocou a “duração e imprevisibilidade da greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade” para justificar a fixação de serviços mínimos.
A decisão, tomada por unanimidade, prevê, por exemplo, que sejam garantidos apoios aos alunos com necessidades especiais e menores em risco e que esteja garantido o serviço de portaria das escolas, a vigilância e segurança dos alunos no espaço escolar e também o funcionamento do refeitório.
O Ministério também tinha pedido a definição de serviços mínimos que garantissem um número de horas diárias de aulas, mas esta parte não foi aceite.
A possibilidade de estabelecer limites ao direito à greve está previsto na lei sempre que esteja em causa a “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, como serviços médicos, higiene pública, telecomunicações ou transportes. No caso da Educação, tanto já tinham sido rejeitados como aceites, quando foram convocadas greves para dias de exames nacionais.
A greve do Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) abrange desde o início do ano professores e funcionários e quem faz greve tem optado por parar todo o dia ou apenas durante parte do serviço, levando a que algumas escolas venham encerrando à vez, total ou parcialmente, sobretudo por insuficiência de funcionários.
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