O caminho já vai longo e sem meta à vista. Depois de dois chumbos do Tribunal Constitucional, a lei que aprovou a gestação de substituição em Portugal, de 16 de dezembro de 2021, está há um ano sem regulamentação – e sem poder ser usada.
A travá-la estarão amarras burocráticas, numa altura em que todo o processo político foi ultrapassado. Falta determinar, por exemplo, quem serão os beneficiários da legislação, ou seja, quem poderá recorrer ao que vulgarmente é chamado de ‘barriga de aluguer’: se apenas casais heterossexuais e de lésbicas ou se também se incluirão mulheres solteiras.
O imbróglio tem vários tempos. Por um lado, o governo tinha um mês, após a entrada em vigor, a 1 de janeiro, para regulamentar a lei. Mas não o fez a tempo e, portanto, foi “encomendada” uma proposta de anteprojeto (texto de regulamentação) a uma comissão que tinha até 30 de junho para entregar o trabalho. Esta cumpriu, mas desde então que não há novidades.
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