Sociedade

Estado português não violou as convenções europeias no caso do livro sobre Madeleine McCann

Os investigadores estão convencidos de que o alemão Christian Bruckner foi o autor do rapto de Madeleine McCann na noite de 3 de maio de 2007. O cidadão alemão, que vivia em Portugal, foi agora constituído arguido
Os investigadores estão convencidos de que o alemão Christian Bruckner foi o autor do rapto de Madeleine McCann na noite de 3 de maio de 2007. O cidadão alemão, que vivia em Portugal, foi agora constituído arguido
D.R.

Pais da menina inglesa desaparecida em 2007 no Algarve levaram o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem alegando que o livro de Gonçalo Amaral “Maddie: A Verdade da Mentira” colocou em causa a sua reputação e presunção de inocência

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que o Estado português não violou as convenções europeias (em concreto, o artigo 8º sobre direito ao respeito pela vida privada e familiar) no caso da queixa dos pais de Madeleine McCann sobre o livro do ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral “Maddie: A Verdade da Mentira”.

O processo diz respeito a declarações feitas pelo antigo inspetor - no livro, mas também num documentário e numa entrevista de um jornal - sobre o alegado envolvimento dos pais de Madeleine McCann no seu desaparecimento, a 3 de maio de 2007 no Algarve. Os progenitores da menina inglesa tinham alegado uma violação do seu direito à reputação e à presunção de inocência.

O tribunal europeu teve em conta os acórdãos do Supremo Tribunal, de 2017, relativamente às reclamações cíveis apresentadas por Gerry e Kate McCann - que não consideraram haver qualquer tipo de culpa por parte do casal ou sequer sugerindo suspeitas contra eles no que diz respeito às circunstâncias em que Maddie tinha desaparecido. “A queixa dos requerentes relativa à sua presunção de inocência foi assim manifestamente mal fundamentada”, dizem os juízes europeus.

O tribunal argumentou ainda que, mesmo assumindo que a reputação dos pais tinha sido prejudicada, não foi por causa dos argumentos apresentados por Gonçalo Amaral, “mas sim como resultado das suspeitas expressas contra eles, que tinham levado a que fossem colocados sob investigação no curso da investigação criminal (o Ministério Público decidiu não tomar mais medidas em julho 2008) resultado de uma intensa atenção dos meios de comunicação social e de muita controvérsia”.

A informação, na altura em que se encontrava em segredo de justiça, veio a público “com algum pormenor, mesmo antes do livro em questão ter sido publicado”. Depois da publicação do livro de Gonçalo Amaral, “as autoridades não tinham faltado com a sua obrigação de proteger o direito dos requerentes ao respeito a sua vida privada”.

O Tribunal admite que as alegações de Gonçalo Amaral “são sérias” porque se trata do homem que dirigiu a investigação e não “um jornalista”. E apesar de considerar que Gonçalo Amaral podia ter feito uma nota no livro dizendo que o processo tinha sido arquivado, mas que não o fez “por má fé”

Diz ainda que os tribunais portugueses, apesar de o poderem ter feito, nunca comparou as provas do processo-crime com o que vem descrito no livro do ex-ccoordenador da PJ. .

Maddie desapareceu do apartamento turístico que a sua família alugou na Praia da Luz, no Algarve, na noite de 03 de maio de 2007, quando tinha 3 anos, retirada do quarto onde dormia com mais dois irmãos.

O desaparecimento da rapariga fez correr muita tinta em Portugal e no mundo e entre os vários suspeitos apontados chegaram a constar os próprios pais que também foram constituídos arguidos e depois ilibados pelas autoridades portuguesas.

Até hoje é desconhecido o que aconteceu à criança britânica, num caso que levou a um processo por parte dos pais contra o inspetor da Polícia Judiciária - Gonçalo Amaral - que conduziu a investigação e que escreveu um livro polémico em que os progenitores apareciam como principais suspeitos.

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