Juiz escreve carta em que deixa claro que ficou sem tribunal e que o CSM não se pronunciou sobre um requerimento para ser transferido temporariamente para a comarca da Madeira, enquanto a sua promoção a desembargador na Relação está suspensa devido ao processo disciplinar de que é alvo. CSM garante, no entanto, que chumbou o pedido, deu-lhe uma resposta e admite colocá-lo em qualquer tribunal onde seja preciso
Aumenta o mal-estar entre Ivo Rosa, o juiz de instrução criminal da Operação Marquês, e o Conselho Superior de Magistratura (CSM), depois de o órgão de gestão e disciplina dos juízes ter-lhe aberto um processo disciplinar em abril relacionado com reversões de despachos judiciais e de um diferendo à volta disso com Carlos Alexandre, o seu antigo colega do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), também conhecido como Ticão.
Numa carta enviada ao CSM no início de setembro, Ivo Rosa lamenta que tenha deixado de “ter lugar em qualquer tribunal de primeira instância” enquanto a sua promoção como desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa estiver suspensa. Essa suspensão só terminará quando o processo disciplinar em que é arguido ficar concluído, o que não deverá acontecer antes do primeiro trimestre de 2023, segundo noticiou o Observador esta terça-feira. A isso há que acrescentar a possibilidade de existirem recursos, incluindo para o Tribunal Constitucional e para instâncias europeias.
“Quando confrontado com a acusação deduzida no âmbito do processo disciplinar e com a consequente permanência na primeira instância solicitei ao CSM, através de requerimento dirigido via iudex em 14-6-2022, que fosse considerada a minha intenção de ser transferido para o Juízo Central Criminal do Funchal – Comarca da Madeira – como efetivo, auxiliar de substituição e como auxiliar”, escreve Ivo na carta. “Sobre este requerimento não incidiu qualquer decisão”.
Mas numa resposta enviada ao Expresso por escrito, o Conselho Superior da Magistratura garante que deu uma resposta ao juiz: o pedido “foi indeferido”. Porquê? Para os responsáveis pela gestão e disciplina dos juízes, o requerimento devia ter sido feito "até 31 de maio". Ou seja, antes do fecho do concurso para os vários lugares nos tribunais. “Ninguém pode ser colocado num lugar a que não concorreu”, precisa uma fonte do CSM.
Sem lugar em tribunal nenhum
Pelo facto de ter sido graduado este ano como juiz desembargador, Ivo Rosa passou a estar impedido de concorrer a tribunais de primeira instância no movimento judicial ordinário, que esteve aberto a candidaturas até 31 de maio. Nessa altura, enquanto Ivo subia formalmente à Relação, foram abertas vagas no Ticão, uma delas para o substituir como “juiz 2” desse tribunal, sendo que logo a 15 de junho foi tornada pública a lista provisória de magistrados para os novos lugares.
Artur Cordeiro ficou colocado no Ticão como efetivo no posto de juiz 2, mantendo no entanto a sua comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa, e Pedro Correia foi transferido de Celorico da Beira como um de três juízes auxiliares em regime de substituição (com Marta Menezes e Ana Assunção), passando a ser ele a ocupar na prática o lugar de Ivo. Pedro Correia ficou, além disso, responsável por terminar a instrução do processo principal do BES/GES, um dos maiores e mais complexos casos judiciais de que há memória em Portugal.
Esse movimento judicial tornou-se definitivo a 5 de julho, assim que foi aprovado no plenário do CSM. Nesse mesmo dia, este órgão decidiu que a nomeação de Ivo Rosa como desembargador na Relação ficava suspensa “reservando-se a respetiva vaga até decisão final” do processo disciplinar em curso. “Sem que seja possível fazer um juízo de prognose sobre a eventualidade do seu desfecho e das eventuais repercussões ou efeitos disciplinares deste, o plenário deliberou, por unanimidade, suspender a promoção, nos termos do disposto no referido n.º 1 do artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ficando reservada a respetiva vaga, e salvaguardados os efeitos remuneratórios correspondentes, até ser proferida decisão final naquele processo”. No extrato de deliberação a que o Expresso teve acesso, nada é referido no entanto sobre o futuro imediato do juiz. Ficou com a vaga assegurada para mais tarde, mas sem colocação por agora.
Para já, no arranque do ano judicial, Ivo Rosa tem em mãos a instrução do processo da Operação O Negativo, relacionado com o fornecimento de plasma humano, obrigado a concluir pelo facto de a fase de debate instrutório ter tido início antes do movimento de juízes. “Pela experiência que tenho como juiz de instrução no TCIC, este processo, a seguir ao processo Marquês e ao BES, é um dos processos mais complexos que tive de tramitar e considero que um prazo inferior a 4 meses será impossível para proferir uma decisão instrutória justa e devidamente fundamentada”, escreve na carta para o CSM. Com o recomeço do debate previsto para outubro, isso significa que o magistrado estará ocupado com este caso até fevereiro de 2023.
Juiz para todo o serviço?
O CSM, na mesma resposta, confirma que "considerando" que Ivo Rosa "foi promovido ao Tribunal da Relação (...) sem que tenha renunciado a tal promoção" só lhe era "possível" concorrer a um lugar "para os tribunais da Relação, o que fez". Mas como está a ser alvo de um processo disciplinar, essa promoção foi suspensa porque, em tese, se for alvo de alguma sanção disciplinar, a promoção pode ser revertida. Por isso, depois concluir a instrução do processo O Negativo, "de especial complexidade" e depois "enquanto durar a suspensão aí prevista, o CSM afetará o Sr. Juiz de acordo com as necessidades de serviço e mediante audição do mesmo". Quer dizer: “Pode ser colocado num qualquer tribunal onde haja necessidade de um juiz, e até pode ser na Madeira, se for preciso”, explica a mesma fonte.
Contactado pelo Expresso, Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes, considera “normal" esta “decisão de gestão de quadros, tomada em função da avaliação das necessidades do serviço, que compete ao CSM e que, no caso, resulta, também, da situação atípica em que o juiz se encontra, sem lugar fixo atribuído, dada a suspensão da promoção à Relação”.
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