António Costa repetiu a palavra "terrorismo" perto de uma dezena de vezes para tentar explicar que o "Estado de Direito" não pode ficar "desprotegido" e que tem de ser encontrada uma solução "legislativa" para que os metadados possam continuar a ser usados na investigação criminal.
Em declarações feitas à saída de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, o primeiro-ministro afastou a possibilidade de uma revisão constitucional e considerou que "há margem" para ajustes na lei dos metadados que possam respeitar tanto o acórdão do Tribunal Constitucional como do Tribunal Europeu.
Puxando dos galões de jurista, António costa citou a Constituição - artigo 282, número 3 - para considerar que esta decisão do TC não se aplica a casos julgados e que, portanto, não põe em causa os arguidos que já foram condenados em processos transitados em julgado. Ainda assim, admitiu que "os advogados têm o direito de interpor recursos e de defenderem os seus clientes".
O primeiro-ministro não quis entrar em detalhes sobre a proposta de lei que, tal como o Expresso noticiou, está a ser trabalhada entre o Ministério da Justiça e a Polícia Judiciária, mas insistiu no argumento de que a interpretação do Tribunal Europeu "é mais rica" indiciando que a nova lei poderá restringir o uso de metadados aos dados de base (identificação dos intervenientes numa chamada, por exemplo) e aos IP. Isto porque o Constitucional foi mais além do Tribunal europeu e restringiu também o uso deste tipo de dados.
Sobre uma redução do tempo em que as operadoras podem guardar os metadados (localização e identificação dos intervenientes) o primeiro-ministro exemplificou com casos de terrorismo e de tráfico de droga para argumentar que um prazo alargado é essencial para algumas investigações.
O primeiro-ministro ouviu esta segunda-feira o Conselho Superior de Segurança Interna, em reunião extraordinária, para analisar “medidas a adotar” e as “consequências práticas” do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados que pode colocar em causa processos-crime.
A reunião, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, foi convocada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, na sequência do chumbo, pelo TC, de duas normas da lei que obrigam os operadores de telecomunicações a guardarem durante um ano os metadados das comunicações eletrónicas.
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta do Governo em matéria de segurança interna. E inclui a presença dos ministros da Presidência, Administração Interna, Justiça, Defesa Nacional, das Finanças e das Obras Públicas, representantes do Parlamento, também os presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira. Do lado das forças se segurança marcam presença os Secretários-Gerais do Sistema de Segurança Interna e do Sistema de Informações da República Portuguesa (as secretas), para além do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos comandantes-gerais da GNR e da Polícia Marítima, os diretores nacionais da PSP, da PJ e do SEF e os diretores do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e do coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança.
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