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Acidente mortal na A6. Processo contra Eduardo Cabrita foi arquivado

Acidente mortal na A6. Processo contra Eduardo Cabrita foi arquivado
NUNO VEIGA

MP de Évora considera que não existem indícios para a prática de homicídio por negligência por omissão ao ex-ministro da Administração Interna. Cabrita tinha sido constituído formalmente arguido do caso e interrogado há menos de um mês

Acidente mortal na A6. Processo contra Eduardo Cabrita foi arquivado

Hugo Franco

Jornalista

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora arquivou o processo contra o ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no caso do atropelamento mortal na A6 a 18 de junho de 2021, que vitimou um trabalhador, por considerar que "não se verificam os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime em causa (homicídio por negligência por omissão)".

De acordo com o despacho de arquivamento a que o Expresso teve acesso, o Ministério Público considera que Cabrita não violou qualquer dever de cuidado, enquanto passageiro da viatura oficial que circulava a 163 km/h na autoestrada, perto de Évora, "porquanto não lhe era exigível que cuidasse de sindicar a condução praticada pelo seu motorista", uma vez que o motorista Marco Pontes foi contratado para o exercício desta função, "libertando Eduardo Cabrita de qualquer responsabilidades decorrentes do exercício da mesma, permitindo-lhe dedicar-se a outros assuntos".

O MP entendeu que o ex-ministro "não pode assumir a qualidade de autor". E realça que "não resultou qualquer indício" que algum dos membros da comitiva, designadamente Eduardo Cabrita, "se tivessem apercebido das opções de condução perpetradas por Marco Pontes (na via da esquerda e acima dos limites de velocidade legalmente impostos".

Eduardo Cabrita circulava no banco traseiro da viatura, "o que dificultava a real perceção dos perigos existentes na estrada".

Quando foi interrogado pelo MP, já como arguido, Cabrita afirmou que não se apercebeu da posição que o veículo ocupava na via, nem da velocidade a que este circulava.

Desta forma, "em razão da profissão, cabia a Marco Pontes que, ao conduzir pela via da esquerda e ultrapassando os limites de velocidade legalmente permitidos, violou os deveres de cuidado a que se encontrava sujeito".

Também Nuno Dias, chefe do corpo de segurança pessoal de Cabrita) que seguia na mesma comitiva, viu ser arquivada a suspeita de homicídio por negligência por omissão.

O ex-ministro da Administração Interna tinha sido formalmente constituído arguido e interrogado como tal sobre o caso do atropelamento mortal, há quase um mês.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt

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