Sociedade

Operação Lex. Supremo contraria Supremo: afinal todos os arguidos vão ser julgados pelo Supremo

Em 2021, o STJ quis separar o juiz jubilado Vaz das Neves dos restantes arguidos. Agora, o tribunal volta atrás e considera que todos os 17 arguidos devem ser julgados no Supremo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio dar razão ao Ministério Público e a dois funcionários judiciais, arguidos no caso da Operação Lex, e vai levar todos os 17 acusados a julgamento naquele tribunal superior.

Em julho de 2021, o STJ tinha decidido só levar a julgamento o juiz jubilado Vaz das Neves, ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, deixando de fora os outros 16 arguidos do caso que teriam de enfrentar um tribunal de primeira instância.

O STJ argumentava nessa altura que, entre os três magistrados da Relação constituídos arguidos no caso, só Vaz das Neves — acusado de corrupção passiva e abuso de poder por beneficiar Rui Rangel na atribuição de processos — era ainda juiz de um tribunal superior quando foi conhecida a acusação do MP no caso, em setembro de 2020. E os outros dois ex-desembargadores, Rangel e Fátima Galante, já não teriam o direito de serem julgados por um tribunal superior, por uma questão do prestígio da sua função.

Mas os juízes conselheiros Cid Geraldo (relator) e António Gama (adjunto) entenderam, num acórdão conhecido esta quinta-feira e a que o Expresso teve acesso, que afinal todos os 17 arguidos vão ser julgados pelo STJ. O tribunal “decidiu revogar a decisão judicial proferida a 12 de julho de 2021, que determinou a cessação da conexão processual ordenando a separação do processo, no que se reporta ao arguido Luís Vaz das Neves, e declarou a incompetência do Supremo Tribunal de Justiça para conhecer do processo em relação aos demais arguidos, devendo ser substituída por outra que declare aberta a fase de instrução, prosseguindo os autos em instrução no senhor juiz conselheiro de Instrução da secção criminal do STJ.”

Cid Geraldo argumenta que “à data dos factos” e “no decurso da fase de inquérito”, os três arguidos (Rangel, Galante e Vaz das Neves) eram juízes desembargadores e o tribunal competente para os julgar seria sempre o STJ. Ao mandar o processo para os tribunais de primeira instância, o STJ estaria a violar “o principio do juiz natural”.

O castigo aplicado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) a Vaz das Neves foi de uma suspensão de 210 dias, em julho do ano passado. Ao contrário de Rangel e da ex-mulher, a juíza Fátima Galante, que foram afastados da magistratura em dezembro de 2019 no âmbito do processo disciplinar da Operação Lex.

O conselheiro Sénio Alves tinha decidido separar os processos defendo que Vaz das Neves, que não pediu a instrução, teria assim direito a um processo “mais rápido”. Mas Cid Geraldo discorda do colega e diz que isso não é razão suficiente para separar o processo uma vez que o conselheiro que ficar agora com o processo – e que já não pode ser Sénio Alves – poderá rejeitar os meios de prova que entender desnecessários.

A Operação Lex investiga a manipulação na distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa e a teia de favores e corrupção entre magistrados de topo e empresários e dirigentes desportivos, entre os quais Luís Filipe Vieira, à data dos factos presidente do Benfica.

“Esta decisão do Supremo em contrariar o próprio Supremo é inédita”, diz ao Expresso fonte próxima do processo.

O caso está neste momento na fase de instrução.

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