Sociedade

Rendeiro perde recurso e Tribunal da Relação mantém condenação a dez anos de prisão

Rendeiro perde recurso e Tribunal da Relação mantém condenação a dez anos de prisão

Tribunal da Relação de Lisboa mantém acórdão de primeira instância que condenou ex-gestores do BPP, em processo relacionado com a distribuição de prémios que causou perdas ao banco

Mais uma derrota judicial para João Rendeiro. Foi negado provimento aos recursos apresentados pelos antigos administradores do Banco Privado Português (BPP) no Tribunal da Relação de Lisboa, que tentavam anular a condenação por fraude fiscal, branqueamento e abuso de confiança, confirmou o Expresso.

Este foi o processo da condenação a dez anos de prisão efetiva a Rendeiro pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e de branqueamento, decidido pelo coletivo de juízes do Tribunal de Lisboa liderado por Tânia Loureiro Gomes. Em causa, a distribuição de prémios dissimulada que causou perdas ao próprio banco.

Neste momento, o fundador do BPP encontra-se detido na África do Sul à espera de uma decisão sobre a possível extradição para Portugal para ser julgado pelo processo já transitado em julgado, em que, por falsificação de documento e falsidade informática, foi condenado a pena de prisão por 5 anos e 8 meses – não está a cumpri-la porque saiu do país antes de o caso deixar de ser recorrível.

Os antigos braços-direitos de Rendeiro no banco também estavam aqui condenados. Nove anos e seis meses foi a pena aplicada a Salvador Fezas Vital e a Paulo Guichard. Uma pena única de seis anos foi aplicada a Fernando Lopes Lima. Com um crime de branqueamento, Mário Sampaio da Silva foi condenado em primeira instância a uma pena suspensa de dois anos, desde que pagando 50 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso.

Todas as condenações foram mantidas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, na sentença proferida pelo juiz Rui Teixeira.

Indemnizações

No acórdão da primeira sentença, João Rendeiro, Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e Fernando Lopes Lima eram ainda condenados a indemnizar a comissão liquidatária do BPP ao pagamento conjunto de 27,2 milhões de euros (29,5 milhões, no caso do bolo a pagar entre os três primeiros).

Neste processo, Rendeiro foi também condenado a pagar ao Estado os 4,9 milhões de euros pelos impostos não pagos pelos factos provados (recebimento de valores que não foram tributados em Portugal). Havia pagamentos por fazer também aos contribuintes por parte dos outros ex-administradores.

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