Sociedade

João, o PsychoticNerd#6116, planeava uma matança e incendiar o bloco 3 da Faculdade de Ciências às 13h20 desta sexta-feira. Tinha maçaricos, duas latas de gás butano e quatro latas de combustível para o “dia final”

11 fevereiro 2022 19:40

Departamento de informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. FOTO Nuno Fox

João contou os seus planos a um americano na rede social Discord. Este alertou o FBI no dia 4. No mesmo dia, a PJ estava em ação e encontrou um arsenal considerável de artefactos, além de quatro facas, 25 setas e uma besta. O jovem de 18 anos sofreu bullying na escola e terá sido um incidente sobre plágio o gatilho para elaborar o esquema

11 fevereiro 2022 19:40

PsychotycNerd#6116. Era este o nickname na rede social Discord de João, o jovem de 18 anos que ficou em prisão preventiva esta sexta-feira pelos crimes de terrorismo e posse de arma. Foi num chat dessa rede social que o estudante de engenharia informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa revelou o seu plano de levar a cabo um assassinato em massa no Bloco 3 daquela universidade usando facas, uma besta e explosivos fabricados por si para matar e incendiar estudantes e as instalações universitárias.

Em conversa na Discord, João contou ao seu interlocutor, Sammy, que a sua motivação para o atentado se devia a um incidente sobre plágio naquela universidade. Alarmado com a conversa, Sammy avisou o FBI por email, a 4 de fevereiro, garantindo que apenas conhecia o jovem pelo seu nickname que usava naquela rede social.

Nesse mesmo dia, o FBI alertou a Polícia Judiciária, que obteve o IP (endereço que identifica um dispositivo na Internet ou numa rede local) do suspeito e conseguiu chegar à morada da casa onde vivia, na zona norte de Lisboa. João foi vigiado e esteve sob escuta até a PJ conseguir os mandados para a busca domiciliária. Segundo uma fonte judicial, o suspeito chegou a ser filmado com comportamentos bizarros em plena rua.

A PJ acabou por descobrir que João terá sido vítima de bullying na escola e que sofre de síndrome de Asperger, mas que a doença não o impedia de distinguir o bem do mal, nem lhe afetava a capacidade de optar ou não pela prática de condutas ilícitas.

Nas buscas ao quarto onde vivia em Lisboa, a PJ deteve o rapaz, e encontrou e apreendeu quatro facas, uma besta, 25 flechas, isqueiros, maçaricos, duas latas de gás em spray, duas latas de gás butano e quatro latas de combustível.

Na parede do quarto, encontrava-se um papel A4 com um plano com tarefas preparatórias e ações a executar, em português e em inglês, para os dias 10 e 11 de fevereiro. Na quinta-feira, o plano era comprar embalagens líquidas de isqueiro e às 15h30 “preparar tudo para amanhã”. No dia seguinte, o objetivo era entrar às 12h30 na casa de banho do Bloco 3 e “preparar-se”. Depois, às 13h20 “começar o ataque”. E às 13h25 “fim”. Sexta-feira era denominado o “dia final”.

A PJ encontrou mais provas. No computador, tinha vídeos que partilhou nas redes sociais, de “mass shooting” (tiroteio em massa) e de “school shooting” (massacres em escolas). Tinha uma obsessão com este tipo de vídeos, partilhando-os nas redes sociais.

Crime de terrorismo

O processo começou por ser tratado como um caso de ameaça e possível homicídio e por isso foi dirigido por um procurador do DIAP de Lisboa. Mas depois das buscas domiciliárias e do material que lá encontrou, a PJ percebeu que se esteva perante um possível caso de terrorismo.

Segundo a lei, este crime é da exclusiva competência do DCIAP e por isso terá agora de transitar para este departamento especializado na investigação de crimes mais graves e complexos. O Expresso questionou a PGR e o DIAP de Lisboa se esta transição já foi feita, mas não teve qualquer resposta.

Apesar de não ter tido qualquer motivação religiosa, política ou ideológica e de não chegado a praticar qualquer ato de violência contra alguém, João foi indiciado pelo Ministério Público por um crime de terrorismo e esta interpretação dos factos foi validada pelo juiz de instrução que se decidiu pela prisão preventiva alegando a prática de um crime de terrorismo.

É que segundo a lei de terrorismo, “quem, por qualquer meio, treinar (…) ou adquirir por si próprio treino, instrução ou conhecimentos, sobre o fabrico ou a utilização de explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas, ou sobre outros métodos e técnicas específicos para (…) intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em gera” terá de ser punido por terrorismo.

Ou seja, quer o MP quer o juiz entenderam que o atentado que João preparava não se destinava apenas a matar colegas mas também a provocar medo entre a população.