Caso dos comandos: três condenados com pena suspensa e 16 absolvidos
Houve três condenações com pena suspensa. O Ministério Público vai recorrer
Houve três condenações com pena suspensa. O Ministério Público vai recorrer
Esta segunda-feira deu-se a leitura do acórdão do processo das mortes dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, no 127.º curso de Comandos. O tribunal condenou três militares com penas suspensas e absolveu 16.
Entre os condenados está o instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues, condenado a três anos de prisão com pena suspensa. E também Pedro Fernandes, condenado a dois anos e três meses de prisão, e Lenate Inácio, a dois anos, ambos com pena suspensa.
O Ministério Público vai agora recorrer da decisão. De acordo com a agência Lusa, nas alegações finais do julgamento, em maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos. Um dos cinco arguidos visados era, precisamente, Ricardo Rodrigues, por considerar que cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar fosse punido com pena de prisão até 10 anos.
Quanto ao diretor da “prova zero”, o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período).
O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.
Ricardo Sá Fernandes, advogado da família das vítimas, considera as três condenações “claramente insuficientes em face da gravidade do que aconteceu” e critica a atuação do coletivo de juízes: “O Tribunal, embora reconhecendo a existência de condutas criminosas que contribuíram para a morte de Hugo Abreu e Dylan da Silva, entendeu que elas não caberiam no âmbito dos crimes militares imputados aos arguidos, declarando-se incompetente para as apreciar e julgar, por serem crimes civis. Para nós, este entendimento é insustentável, razão pela qual será interposto o competente recurso.” Para o advogado, “este processo tem também de servir de exemplo para que não volte a acontecer o horror que aconteceu naquela prova 0”.
Da lista dos 19 acusados de abuso de autoridade e de ofensa à integridade física, no processo desencadeado pela morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Silva e pelo internamento de outros, constavam oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos.
FOTO: LUSA
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