
Ex-banqueiro recorre de pena de prisão que não lhe permite “reinserção social” e não aceita ser “ganancioso” e “arrogante”
Ex-banqueiro recorre de pena de prisão que não lhe permite “reinserção social” e não aceita ser “ganancioso” e “arrogante”
Jornalista
No mesmo dia em que o Tribunal Constitucional confirmava a pena de cinco anos e oito meses de prisão a que João Rendeiro tinha sido condenado no segundo julgamento que enfrentou (foi absolvido num primeiro), a defesa do ex-banqueiro apresentava um recurso no Tribunal da Relação contra uma pena ainda mais pesada: dez anos de cadeia pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento.
Neste terceiro julgamento, a juíza Tânia Loureiro Gomes deu como provado que Rendeiro e os restantes arguidos — Paulo Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima — tinham desviado cerca de 31 milhões de euros do BPP, que se autoatribuíram em ordenados e prémios que depois não declararam ao fisco. Rendeiro, que terá ficado com a parte de leão (13 milhões) protesta no recurso a que o Expresso teve acesso contra esta pena “desproporcionada” que, ainda por cima, “haverá de entrar em cúmulo jurídico com a outra condenação a cinco anos e oito meses”. O que, tendo em conta a idade (68 anos) e as “condições de saúde”, “torna praticamente inviável a sua reintegração na sociedade”. Rendeiro apresentou este recurso em julho, e dois meses depois, em setembro, fugiu para parte incerta para escapar a uma “justiça injusta”, e numa entrevista à CNN e ao “Tal&Qual” garantia que não iria voltar, a menos que recebesse um indulto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Foi, aliás, por causa deste processo que Rendeiro decidiu fugir: a juíza que o tinha autorizado a esperar pelo recurso em liberdade e com permissão para viajar e trabalhar no estrangeiro, chamou-o para rever as medidas de coação depois de o ex-banqueiro ter fornecido como paradeiro a morada da embaixada e do consulado.
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