A Ordem dos Enfermeiros (OE) defende que não se deve iniciar, para já, a vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos, mas sim aguardar por mais conhecimento científico quanto aos custos-benefícios a médio e a longo prazo. No parecer enviado esta terça-feira à Direção-Geral da Saúde (DGS) e dirigido a Graça Freitas, a bastonária da OE, Ana Rita Cavaco, sublinha que os benefícios de saúde individuais decorrentes da vacinação contra a covid-19 de crianças saudáveis serão “limitados”, face aos dados conhecidos até ao momento, e, por isso, “a prioridade deve centrar-se na vacinação de pessoas adultas da forma mais célere possível”.
Apesar da decisão da EMA , que acaba de aprovar a vacina da Pfizer para o grupo etário dos 5 aos 11 anos, Ana Rita Cavaco mantém que “não existe robustez científica” para se avançar com a vacinação generalizada das crianças, referindo que a OE, enquanto entidade de saúde pública, “recusa-se a ir com a corrente, sem evidências científicas de benefícios-risco” da vacina.
“Respeitamos, mas não concordamos com a decisão da EMA”, diz a bastonária, que alega que “há uma grande pressão pública, política e social para que as crianças em idade escolar sejam vacinadas para evitar surtos nas escolas, mas a salvaguarda da saúde pública não pode ser tomada com base em 'achismos'”, afirma ao Expresso a bastonária, que apela que se deixe “à saúde e à política o que é da política”.
A OE recorda que todos os estudos, “nomeadamente feitos em Israel”, indicam que “ao vacinar adultos se reduz o risco de exposição das crianças e adolescentes”, e, por outro lado, o Comité do Medicamento de Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) “ainda não reuniu consenso” quanto à utilização de alguma ou algumas das vacinas disponíveis nas crianças.
A OE considera ainda que o benefício da vacinação para as crianças entre os 5 e os 11 anos “não constitui, por si, fundamento bastante para o processo de decisão”, refere em comunicado o organismo liderado por Ana Rita Cavaco. No parecer enviado à DGS na sequência da reunião de peritos relativamente à vacinação de crianças em Portugal, e após auscultação ao Colégio de Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Ana Rita Cavaco defende que, “se a covid-10 permanece uma doença geralmente leve em crianças e adultos vacinados, o benefício possível não sustenta a necessidade de vacinação de todas as crianças”.
“No contexto do grupo populacional em causa, é importante considerar de forma separada as diferentes faixas etárias, e isto porque os benefícios da vacinação serão diferentes entre lactentes, crianças pequenas e adolescentes”, refere ainda o parecer enviado à diretora-geral da Saúde, Graça Freitas.
A OE preconiza uma “monitorização cuidadosa da evolução” da situação, face às atuais variantes do SARS-CoV-2 , “que revelaram possuir uma maior transmissibilidade, mas sem evidência de maior gravidade em idade pediátrica”. Para a OE, o “pequeno grupo de crianças e adolescentes portadores de doenças crónicas, que parece ter risco aumentado de doença grave”, teriam maior benefício com a vacinação, situação que o parecer refere já se encontrar identificada e acautelada desde janeiro último e “atualizada no dia 18 deste mês” para os adolescentes a partir dos 12 anos.
“As crianças podem ser infetadas e transmitir SARS-CoV-2, mas a evidência científica revela que a sua participação na transmissão é menos importante do que a dos adultos”, acrescenta a OE, que adverte que a covid-19 é geralmente “uma doença leve em crianças, com menos de 2% sintomáticas a necessitarem de internamento hospitalar”.
A Ordem entende, por isso, ser prudente esperar por evidências mais aprofundadas sobre a vacinação dos mais pequenos, sustentando que “que número limitado de crianças incluídas nos estudos disponíveis não permitiu detetar efeitos secundários ou a identificação de benefícios que justificam a sua toma”, conclui a OE, adiantando que, face à situação epidemiológica em curso, a prioridade deve ser no sentido de acelerar a vacinação nos maiores de 18 anos e reforçar o uso generalizado das medidas de proteção, “as quais apresentam resultados clinicamente demonstrados”.