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Alunos de Famalicão: Supremo não reconhece direito de objeção de consciência na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

Alunos de Famalicão: Supremo não reconhece direito de objeção de consciência na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento
José Fernandes

Os pais de dois alunos de Famalicão tinham recorrido da decisão da 1.ª instância, mas o Supremo Tribunal Administrativo confirmou: não é possível invocar o direito à objeção de consciência para justificar a não frequência daquela disciplina, que integra o currículo nacional. Os dois irmãos ainda aguardam uma decisão do Ministério sobre o seu percurso escolar para saber se vão ou não recuar um ano letivo

É mais uma decisão para juntar ao intrincado processo judicial que envolve dois alunos de uma escola pública de Famalicão, cujos pais determinaram que não frequentassem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo a que o Expresso teve acesso, chegou esta terça-feira ao Ministério da Educação e determina que “não é reconhecido o direito ao exercício de objeção de consciência” em relação à frequência daquela disciplina, que é obrigatória.

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