
Videovigilância, cookies, dados biométricos: Estados e empresas sabem e querem saber cada vez mais sobre nós
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Jornalista
Em 1890, o advogado Louis Brandeis foi fotografado numa cena da sua vida íntima e viu a sua imagem publicada numa revista cor-de-rosa. O episódio motivou Brandeis — que viria a tornar-se membro do Supremo Tribunal dos EUA — a escrever um artigo na “Harvard Law Review” em que defendia a inclusão na lei do “direito à privacidade” dos cidadãos, termo inédito até então.
A história é contada pelo constitucionalista Jorge Pereira Silva. “O desafio da privacidade não é novo, mas tem sido acelerado pelas novas tecnologias”, diz, lembrando que, apesar de o direito à proteção de dados pessoais estar consagrado na Constituição (artigo 35º), o principal instrumento jurídico que regula este e outros direitos fundamentais é hoje o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD). No entanto, o direito é incapaz de acompanhar o ritmo dos avanços tecnológicos: entre a primeira diretiva europeia sobre proteção de dados e o RGPD passaram-se 20 anos, e nesse período o Facebook ou a Google — cujo negócio assenta na análise e venda de informações dos seus utilizadores — mudaram o mundo.
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