Caso se confirme demência de Ricardo Salgado, pena pode ser atenuada ou suspensa

Especialistas dizem que doença pode justificar ausência do arguido durante o julgamento e pode atenuar a pena do ex-banqueiro
Especialistas dizem que doença pode justificar ausência do arguido durante o julgamento e pode atenuar a pena do ex-banqueiro
A defesa do antigo líder do Banco Espírito Santo, Ricardo Salgado, apresentou um requerimento aos juízes que estão a julgar o ex-banqueiro, pedindo a realização de uma perícia médica neurológica. Ricardo Salgado sofre, segundo um relatório médico apresentado pelos advogados, de “um quadro clínico de síndrome demencial, nomeadamente uma Doença de Alzheimer”. Segundo o jornal “Público”, o caso é raro e pode atenuar a pena ou suspendê-la.
O antigo juiz do Supremo, Santos Cabral, recorre ao artigo 106 do Código Penal, intitulada “anomalia psíquica posterior sem perigosidade”. Assim, se o agente for vítima de uma anomalia psíquica após a prática do crime que não o torne perigoso “a execução da pena de prisão a que tiver sido condenado suspende-se até cessar o estado que fundamentou a suspensão”. No caso de demência não há melhoria e, por isso, Salgado nunca chegaria a cumprir a pena de prisão mesmo que esta lhe tivesse sido aplicada.
Já a procuradora-geral adjunta Maria José Fernandes, inspetora do Ministério Público, não considera que uma eventual demência tenha efeitos do ponto de vista da inimputabilidade do arguido. “É uma questão que pode servir para justificar a ausência do arguido durante o julgamento ou até para atenuar a pena”. A procuradora-geral sugere, ainda, que possa ser solicitado o cumprimento da pena de prisão em casa”.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Nuno Brandão, também aponta para uma eventual aplicação da pena mais leve. Contudo, no estrangeiro há quem considere que, em casos extremos, em que a pessoa está a ser julgada sem capacidade para compreender o que lhe está a acontecer, o julgamento não prossegue.
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