Sociedade

Franklim Lobo condenado a 11 anos de prisão devido à "imagem criada ao longo dos anos"

O advogado de Franklim Lobo reagiu assim à condenação de Franklim Lobo a 11 anos de prisão por tráfico de droga agravado e à absolvição o arguido do crime de associação criminosa: este caso foi "um processo de convicções do princípio ao fim"

A defesa de Franklim Lobo considerou esta terça-feira que o arguido condenado por narcotráfico "não foi condenado pela prova que se produziu no julgamento, mas pela convicção dos juízes acerca da imagem que sobre ele se criou ao longo dos anos".

"Franklim Lobo não foi condenado pela prova que se produziu no julgamento ou que consta do processo, foi condenado pela convicção dos juízes acerca da imagem que sobre ele se criou ao longo dos anos e que não tem qualquer correspondência com a realidade", declarou à agência Lusa o advogado Lopes Guerreiro.

Reagindo à decisão do coletivo de juízes de condenar Franklim Lobo a 11 anos de prisão por tráfico de droga agravado e de absolver o arguido do crime de associação criminosa, Lopes Guerreiro salientou que este caso foi "um processo de convicções do princípio ao fim".

"Convicção da Polícia Judiciária, Ministério Público e juiz de instrução criminal que acabou por influenciar os juízes de julgamento que não tiveram a coragem suficiente para, num escrutínio sério da prova, o absolver" de todos os crimes, disse Lopes Guerreiro, adiantando que irá "recorrer até que a lei o permita ou que este (Franklim Lobo) seja absolvido e restituído à liberdade".

Para o advogado, não obstante as absolvições de alguns dos crimes de que Franklim Lobo estava pronunciado, a condenação hoje proferida "é decisão injusta e que assenta única e exclusivamente na convicção das senhoras juízas que o julgaram".

A condenação assentou no grande volume de cocaína transportado por via marítima e aérea, com proventos económicos elevadíssimos, e o facto de o tribunal considerar que o arguido atuou com dolo direto, realçando ainda os seus antecedentes pelo mesmo crime, com duas penas pesadas.

Ontem, o tribunal condenou o arguido por tráfico de droga agravado, dando como assente que Franklim Lobo elaborou um plano para comercializar cocaína da América do Sul, "agindo dolosamente", em articulação com outros arguidos, julgados em processo autónomo.

No acórdão, a juíza presidente Carla Peralta aludiu a um caso de tráfico de cocaína, por via marítima, através do porto de Sines, e a situações de transporte de vários quilos da mesma droga por via aérea entre São Paulo e Lisboa, funcionando a capital portuguesa como porta de entrada da cocaína na Europa.

Durante o julgamento, Franklim Lobo negou sempre a prática dos factos e arguiu várias nulidades relacionadas com a fase de inquérito e de instrução, nomeadamente em matéria de interceções telefónicas e violação do "princípio da proporcionalidade" pelos investigadores, tendo solicitado no âmbito do processo "perícias às vozes" que surgem nas escutas.

O tribunal não deu seguimento às nulidades invocadas pelo arguido, justificando que já tinham sido indeferidas em fase de inquérito e de instrução do processo, pelo que "já tramitaram em julgado", não havendo "nada mais a apreciar".

"A validade das escutas não está ferida de qualquer vício", reiterou Carla Peralta, numa leitura da decisão na presença física de Franklim Lobo e sob forte segurança de elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP).

Franklim Lobo foi acusado de tráfico de droga e associação criminosa, num processo extraído da Operação Aquiles, no qual dois ex-inspetores da PJ foram julgados por alegado envolvimento com traficantes de cocaína e haxixe.

Na primeira sessão do julgamento, em 10 dezembro de 2020, Franklim Lobo negou a acusação, disse desconhecer a maioria dos arguidos da Operação Aquiles e apontou distorções nas escutas que alegadamente o implicam em operações que desconhece em absoluto.

Inicialmente, era para ser julgada juntamente com Franklim Lobo a sua companheira Maria Luíza Caeiro, que vive e reside em Espanha, tendo o processo da arguida sido separado do caso que hoje conheceu o veredicto.

Entretanto, em meados de março, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso interposto por Franklim Lobo contra a medida de prisão preventiva que lhe foi aplicada em junho de 2020 pelo juiz de instrução.

Franklim Pereira Lobo, apontando pela PJ como tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico, foi detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu, ficou em prisão preventiva em Portugal, após interrogatório judicial realizado em abril desse ano, mas, mais tarde, chegou a ser colocado em liberdade provisória mediante apresentações periódicas às autoridades, antes de lhe ser novamente aplicada prisão preventiva no verão de 2020.

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