A defesa de Maria Malveiro, arguida que está a ser julgada pelo homicídio e esquartejamento de Diogo Gonçalves em março do ano passado, no Algarve, formalizou e apresentou esta sexta-feira ao Tribunal de Portimão um requerimento para que seja feita uma recolha de ADN "a todos os elementos da Polícia Judiciária que tiveram intervenção direta na investigação".
O objetivo é comparar o ADN dos agentes envolvidos na investigação com o perfil genético identificado numa navalha apreendida pela PJ no caso em que Maria Malveiro e Mariana Fonseca são acusadas do homicídio de Diogo Gonçalves para ficarem com 70 mil euros que o jovem tinha recebido após a morte da sua mãe.
O requerimento, preparado pelo consultor forense João de Sousa, frisa que só após esta recolha de ADN se poderá aceitar que a investigação da PJ é verdadeira e que "não existe terceiro indivíduo envolvido na morte de Diogo Miguel Nascimento Gonçalves, tratando-se somente de um episódio de contaminação de provas".
"Não pode o Tribunal decidir serenamente e com a necessária certeza se esta inopinada dúvida não for ultrapassada", sustenta o requerimento, a que o Expresso teve acesso.
O Expresso já tinha noticiado a 25 de março a intenção da defesa de Maria Malveiro de estudar a hipótese de uma eventual contaminação de provas. O requerimento foi agora formalmente apresentado em tribunal.
As duas jovens já começaram a ser julgadas pelo homicídio de Diogo Gonçalves, vítima de estrangulamento, e posterior esquartejamento, com várias partes do seu corpo a serem deitadas ao mar. Quando foram detidas confessaram o crime e indicaram que se inspiraram na série televisiva Dexter.
Mais tarde, durante o julgamento, alteraram as versões iniciais, passando a atribuir a culpa uma à outra. Mas nunca apontaram a participação de uma terceira pessoa no crime.
O julgamento será retomado a 13 de abril.
No requerimento agora apresentado a defesa de Maria Malveiro lembra que "a Polícia Judiciária concluiu que somente as duas arguidas tiveram intervenção direta e foram responsáveis pela morte da vítima nos presentes autos, assim como pela profanação do seu cadáver, excluindo a intervenção/participação de outrem", e realça que na acusação "o Ministério Público aderiu acriticamente" ao que a Polícia Judiciária concluiu.
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