Sociedade

Conselho Superior da Magistratura agrava caso contra juiz negacionista

O inquérito disciplinar a Rui Ferreira e Castro já foi convertido em processo disciplinar e o juiz acusa os dois responsáveis por esta decisão de não terem "legitimidade" para o julgar porque "pertencem à maçonaria". O juiz nega ainda ter obrigado o procurador a tirar a máscara na sala de audiências mas o despacho que escreveu parece contrariá-lo

Conselho Superior da Magistratura agrava caso contra juiz negacionista

Rui Gustavo

Jornalista

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu converter em processo disciplinar o inquérito instaurado ao juiz Rui Fonseca e Castro que foi suspenso de funções depois de ter divulgado no Facebook teorias negacionistas da pandemia de covid 19 e de manifestar discordância em relação às regras do confinamento decretadas pelo Governo.

Em mais um "live" do Facebook onde tem feito a sua defesa, o juiz diz-se vítima de "delito de opinião" e diz que foi suspenso por juízes maçons apontando o dedo a Luís Lameira, vice-presidente do CSM e a Vítor Ribeiro, o inspetor judicial que conduziu o inquérito disciplinar. Para Fonseca e Castro, que se apresenta agora como "advogado" e "juiz de licença" estes dois magistrados não têm "legitimidade" para o jugar porque pertencem à organização "que manda no país".

Rui Fonseca e Castro foi suspenso preventivamente porque o CSM considera que os atos que lhe são imputados são prejudiciais ao prestígio e à dignidade da função.

Um dia antes, tinha decidido suspender o início de um julgamento por violência doméstica no Tribunal de Odemira porque entendeu que "o tribunal" não estaria "em condições de apreciar a prova produzida oralmente se o interveniente processual se encontrar de cara tapada". Para Fonseca e Castro, a exceção à lei que obriga as pessoas a usarem máscara nos edifícios públicos aplica-se nos julgamentos: "É o caso, justamente, do uso de máscara na Audiência de Julgamento pelos sujeitos ou partes processuais ou intervenientes e qualquer título, sempre que esteja em causa a produção da prova, tendo em conta os princípios da imediação da oralidade e livre apreciação da prova.

O procurador do MP, Nuno Paixão, recusou-se a retirar a máscara e a prosseguir o julgamento por entender que não só a lei estava a ser violada como também havia perigo de contágio. O juiz, outra vez no Facebook, disse que foi "obrigado a adiar devido à oposição do Sr. Procurador da República em permanecer na sala de audiências caso o arguido e as testemunhas prestassem declarações de cara destapada".

O Expresso sabe que não foi esse o entendimento de Nuno Paixão e que ao referir todos os intervenientes processuais, o juiz estava a referir-se, também, ao procurador que teria de tirar a máscara sempre que fizesse perguntas às testemunhas ou ao arguido.

Na véspera do julgamento, Rui Fonseca e Castro conduziu o interrogatório a um arguido preso. "O juiz estava de viseira, as outras pessoas de máscara e não levantou objeções", conta uma fonte judicial.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: RGustavo@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate