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Lisboa tem 216 novas câmaras de videovigilância para prevenir crimes

Câmaras de videovigilância vão alimentar o sistema com informação em tempo real
Câmaras de videovigilância vão alimentar o sistema com informação em tempo real
FOTO ALBERTO frias

Sistema de videovigilância abrange 16 zonas da capital e funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana

Lisboa tem 216 novas câmaras de videovigilância para prevenir crimes

Hugo Franco

Jornalista

O secretário de Estado da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância no município de Lisboa, composto por 216 câmaras, "para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência", diz o Ministério da Administração Interna.

O sistema de videovigilância abrange 16 zonas da cidade de Lisboa: Praça do Comércio, Cais das Colunas, Praça D. Pedro IV, Praça dos Restauradores, Praça da Figueira, Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, Avenida Ribeira das Naus, Cais do Sodré, Santa Apolónia – Rua dos Caminhos de Ferro e Avenida D. Afonso Henriques, Campo das Cebolas e Miradouro de Santa Catarina.

De acordo com o MAI, o uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados no parecer emitido em dezembro de 2020. "O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis; o chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados". Além disso, o sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

O MAI salienta que sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som. Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas e não se permite a utilização de câmaras ocultas.

A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt

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