Sociedade

Passageiros brasileiros impedidos de embarcar para Portugal serão indemnizados pela TAP

Passageiros brasileiros impedidos de embarcar para Portugal serão indemnizados pela TAP
Rafael Marchante

Acórdão de tribunal brasileiro obriga a companhia aérea portuguesa a pagar cerca de 8 mil euros a seis passageiros impedidos de viajarem para Portugal

Passageiros brasileiros impedidos de embarcar para Portugal serão indemnizados pela TAP

Hugo Franco

Jornalista

Um grupo de seis brasileiros terá sido impedido de embarcar num voo da TAP que partia de São Paulo com destino a Portugal. O argumento que terá sido invocado por funcionários do balcão de check-in foi de que o grupo seria barrado em território português por não terem comprovado devidamente o parentesco, algo que alegadamente seria exigido por uma norma europeia.

A autora da ação interposta na justiça brasileira - uma mulher que fazia parte desse grupo de passageiros - afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado do Brasil que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque.

De acordo com o jornal "Estado de São Paulo", o grupo é originário de Manaus, no Amazonas, e foi obrigado a ficar oito dias em São Paulo, a quatro mil quilómetros de distância.

Um tribunal paulista obrigou a companhia aérea portuguesa a pagar a estes passageiros cerca de 8 mil euros por danos materiais e morais.

O juiz brasileiro Guilherme Ferreira da Cruz afirmou no acórdão, a que o "Estado de São Paulo" teve acesso, que o não cumprimento das obrigações por parte da empresa “ultrapassa o limite do aceitável” e caracteriza, além de violação dos direitos do consumidor, ofensa à dignidade dos autores. “O dever de indemnizar decorre, de modo imediato, da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores.”

Para o magistrado, a principal questão neste caso é a companhia aérea internacional, “que opera lucrativamente em território brasileiro”, entender que os seus funcionários de balcão de check-in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. “Além da passagem comprada e do passaporte, porque é documento de identificação internacionalmente reconhecido, nada mais é possível exigir-se do passageiro”, afirmou.

E juiz afirma ainda que “se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato, a levar o seu consumidor, são e salvo, ao aeroporto do destino, quando, então, será ele submetido à verificação de fronteira, mas isso já não diz respeito às companhias aéreas.”

O Expresso contactou um porta-voz da TAP, que disse não fazer comentários sobre decisões judiciais.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt

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