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O que vai mudar no Código da Estrada?

O que vai  mudar  no Código  da Estrada?
Rui Duarte Silva

O diploma do Governo prevê carta de condução digital, multas agravadas e normas para trotinetas

Rita Pereira Carvalho

1. O que acontece aos documentos?

A carta de condução e os documentos do veículo vão transitar para o digital e os condutores deixam de ser obrigados a apresentar os respetivos documentos em formato físico. Caso seja pedido pelas autoridades, além da carta de condução digital, será também possível mostrar o registo de propriedade, o certificado de seguro e a ficha de inspeção do automóvel através de uma aplicação no telemóvel.

2. E se não tiver telemóvel?

A apresentação dos documentos em suporte de papel continua a ser permitida. Aliás, o título de condução passa a ter um QR Code que vai permitir a sua leitura digital. Há, no entanto, um cenário que pode dar mais trabalho ao condutor: se as autoridades não tiverem os equipamentos tecnológicos necessários para a leitura dos documentos, o condutor tem cinco dias para apresentar os comprovativos em suporte físico numa esquadra.

3. Há alteração nas coimas e nos pontos da carta?

Sim, utilizar o telemóvel durante a condução, por exemplo, vai sair mais caro e passa a ser uma infração equiparada à condução sob o efeito de álcool. A coima duplica, passando de €120 para €250 e de €600 para €1250 euros, e o condutor pode perder três pontos da carta de condução. A propósito das coimas, se o condutor aderir à morada digital, estas serão enviadas por e-mail e terão um prazo para pagamento de 48 horas.

4. Trotinetas elétricas podem andar nas ciclovias?

Depende da velocidade e da potência do motor. Ficam proibidas de circular nas ciclovias todas as trotinetas e velocípedes elétricos que atinjam uma velocidade superior a 25 quilómetros por hora e tenham um motor com potência superior a 250 quilowatts. Esta regra surge na sequência do aumento destes veículos, cuja velocidade pode colocar em perigo os restantes utilizadores das ciclovias. A multa poderá variar entre os €60 e os €300.

5. Continua a ser obrigatório o uso de capacete?

Não, a revogação do uso obrigatório de capacete para os condutores de trotinetas elétricas e de velocípedes é outra das novidades no Código da Estrada. Da mesma forma, será anulada a coima que varia entre os €60 e os €300 aplicada nestes casos. A questão, no entanto, não tem sido consensual: A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária defendeu em 2018 não ser necessário usar capacete, uma posição que a Deco tem vindo a contestar.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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