Tribunal rejeita providência cautelar para travar Festa do “Avante!”
O tribunal do Seixal justica o indeferimento com a ausência de “um maior detalhe na indicação dos factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia”
O tribunal do Seixal justica o indeferimento com a ausência de “um maior detalhe na indicação dos factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia”
Jornalista
A providência cautelar que o empresário Carlos Valente fez dar entrada em tribunal para travar a realização da Festa do Avante foi rejeitada. “Foi considerado pelo digníssimo magistrado que se exigiria da parte do requerente um maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia”, revela o antigo militante do PSD e único requerente.
A ação interposta advertia para a eventualidade de que, “se se realizasse a Festa do Avante, a contaminação por covid-19 aumentaria seguramente, perante a permanência e circulação num mesmo espaço de milhares de pessoas, propagando o vírus por via aérea ou pelo manuseamento ou toque de objetos”. A providência cautelar sustentava ainda que a realização do Avante constitui um “risco para a integridade física, para a saúde e para a vida dos cidadãos”.
Os argumentos não convenceram o tribunal do Seixal, cuja decisão salienta que “já é pública e notória a existência de instruções, por parte da autoridade de saúde competente, com vista à segurança do evento”.
O empresário, que foi notificado esta terça-feira, “lamenta” a decisão judicial e assegura manter a “atenção como cidadão ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo e que poderá provocar danos económicos e de saúde pública que não estamos preparados para prever neste momento”.
O pedido foi entregue a 24 de agosto por parte de Carlos Valente, também dirigente desportivo e antigo candidato autárquico do PSD/CDS, com o objetivo de impedir a realização do histórico evento, muito contestado nas últimas semanas, realizado na Quinta da Atalaia entre esta sexta-feira e domingo.
“Espero sinceramente que possamos passar por este momento de grande ansiedade para a comunidade local sem grandes incidentes que provoquem danos maiores em termos de saúde pública”, refere Carlos Valente, garantindo ainda: “Estarei atento quanto ao futuro e voltarei a recorrer aos direitos fundamentais que a Constituição me atribui como cidadão português e europeu”.
A providência cautelar contava com os testemunhos de José Poças, diretor de Infecciologia no Hospital de São Bernardo, e também da Ordem dos Médicos que, em agosto, tinha pedido publicamente “critérios uniformes e coerentes para a realização de eventos em massa”. O bastonário chegou mesmo a pedir “coragem” à DGS, alegando que “não podemos ter dois pesos e duas medidas”.
Entre as várias restrições impostas para a realização da Festa do Avante no atual contexto pandémico, a lotação foi este ano reduzida de 100 mil pessoas para 16.500, estando também proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h.
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