O Instituto da Segurança Social (ISS) está a exigir a trabalhadores independentes que queiram receber apoios por quebra na actividade que tenham pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra - requisito esse que não está previsto na lei e por isso não pode ser exigido pelo ISS.
O organismo liderado por Rui Fiolhais já tinha sido chamado à atenção em julho pela Provedoria de Justiça para o facto de estar a indeferir apoios a trabalhadores a recibos verdes sem explicar os fundamentos para a decisão, lembra o Público esta terça-feira.
Agora, está em causa uma informação no site da própria Segurança Social, que refere que o apoio “depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade”. Numa carta a que o Público teve acesso, o provedor-adjunto Joaquim Cardoso da Costa explicava ao ISS que “essa condição não resulta da lei” e não pode servir de justificação para a não atribuição do apoio.
“Não está prevista qualquer norma nesse sentido” no diploma que criou o apoio em causa (Decreto-Lei n.º 10-A/2020), lembra a Provedoria - só é necessário que o trabalhador independente tenha actividade aberta à data em que requereu o apoio, e tenha já contribuído durante três meses seguidos ou seis meses no período de um ano.
Entretanto um mês passou e a informação no site do ISS ainda não foi corrigida. A Provedoria avisa que é preciso que os serviços da segurança social parem de interpretar a lei desta forma, e também que sejam revistas todas as decisões que foram indeferidas com este fundamento inválido.
Pedidos, reclamações e o "famoso dia da rejeição"
Diogo Allen é um dos muitos milhares de trabalhadores independentes atualmente numa saga com a Segurança Social para receber os apoios para os quais descontou. Este assistente de realização de 30 anos falou com o Expresso pela primeira vez há mais de um mês: tinha estado três meses à espera da decisão para depois receber uma resposta negativa.
O seu caso parece ser paradigmático da situação denunciada pela Provedoria: não tinha atividade aberta no mês anterior à quebra de rendimentos (fevereiro), apesar de ter pago contribuições em dez dos 12 meses antes disso. “É a única justificação que encontro para não ter recebido os últimos meses”, diz.
Recorda o “famoso dia da rejeição”, em junho, em que várias pessoas receberam uma resposta negativa por parte da Segurança Social, “sem qualquer justificação, apenas indeferido” - outra das práticas que mereceu avisos da Provedoria ao ISS. Entretanto já fez mais reclamações do que as duas que havia registado há um mês: várias por e-mail para o centro distrital de Lisboa, várias presenciais e por escrito. “Na altura [em junho] exigi a revisão da decisão, e o próprio Governo assumiu o erro e disse que ia rever muitos dos pedidos. O meu claramente não foi”, lamenta.
Esta segunda-feira teve uma surpresa: vai ter direito ao apoio do mês de julho. “Nada mais nada menos que 240 euros...” - da Segurança Social, será a quantia total que irá receber desde março. E quanto aos meses que ficaram para trás, não tem esperança de algum dia vir a recebê-los: “Não há no site da segurança social qualquer indicação nesse sentido”.
Há um mês e devido à pandemia, Diogo Allen não sabia quando iria voltar a trabalhar, e estava a viver graças às ajudas da namorada, também remunerada a recibos verdes, e que continuou em atividade a partir de casa. Agora, tem o primeiro trabalho “pós-covid” já marcado para setembro - e quando passar o recibo desse trabalho, vai ter de pagar as habituais contribuições à Segurança Social.