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Risco de incêndio. O que não se pode fazer até quarta-feira

Risco de incêndio. O que não se pode fazer até quarta-feira
LUÍS FORRA/LUSA

Com o país em situação de alerta pelo aumento do risco de incêndios rurais, entre outras medidas estão proibidas a realização de queimadas e a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos

Em função das previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, Portugal está em situação de alerta em todo o território do continente. A declaração mantém-se até às 23h59 horas desta terça-feira.

Além de – entre outras medidas - elevar o grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR, PSP, equipas de emergência médica, sapadores florestais e outros agentes que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios; a situação de alerta estabelece as seguintes medidas de caráter excecional:

- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem

- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração

- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

De acordo com o previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, fora do âmbito destas proibições ficam:

- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição

- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura

- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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