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Teletrabalho. A partir de agora, só com contrato

Teletrabalho. A partir de agora, só com contrato

O trabalho remoto deixa de ser obrigatório e por decisão unilateral. Empresas que o queiram manter têm de traduzi-lo em contrato

Teletrabalho. A partir de agora, só com contrato

Cátia Mateus

Jornalista

Regresso progressivo ao regime de trabalho presencial. É esta a grande orientação do Governo na terceira fase de desconfinamento. O regime excecional que até aqui tornava obrigatório o teletrabalho termina na próxima segunda-feira, altura em que as empresas deverão começar progressivamente a regressar ao trabalho presencial. Numa primeira fase, deverão fazê-lo mantendo parcialmente o teletrabalho e organizando turnos de equipas em espelho. Há três grupos de profissionais que ficam fora deste modelo: imunodeprimidos e doentes crónicos, pessoas com deficiência superior a 60% e pais de crianças menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência. Para estes, o teletrabalho continuará a ser a regra.

Com o fim da obrigatorie­dade do teletrabalho cessa também a possibilidade de requerer unilateralmente o regime de trabalho remoto que vigorou durante os estados de emergência e de calamidade. Durante este período, e desde que a função exercida fosse compatível com teletrabalho, empregadores e trabalhadores não precisavam de estar de acordo para que o trabalho pudesse ser exercido remotamente. Bastava que um notificasse o outro da alteração do local de trabalho habitual.

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