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Câmara do Porto suspende arrendamentos de curta duração em zonas onde a pressão do AL é igual ou superior a 50%

Câmara do Porto suspende arrendamentos de curta duração em zonas onde a pressão do AL é igual ou superior a 50%
VW Pics/Getty Images

Executivo aprovou, esta quarta-feira, por unanimidade, a suspensão de novos registos de Alojamento Local em zonas de contenção turística, por um prazo de seis meses ou até à entrada em vigor do regulamento do setor, prevista para janeiro de 2020

Câmara do Porto suspende arrendamentos de curta duração em zonas onde a pressão do AL é igual ou superior a 50%

Isabel Paulo

Jornalista

A proposta de Regulamento do Alojamento Local (AL) do Porto foi aprovada, esta quarta-feira, em reunião de executivo, por maioria, com a abstenção do vereador do PSD, Luís Miguel Freitas, e da vereadora da CDU, Ilda Figueiredo. O documento que admite novos registos de equipamentos de arrendamento de curta duração nas “áreas de contenção” turística deve estar “fechado e aprovado” entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, seguindo a partir de agora para consulta pública durante 45 dias úteis.

Ricardo Valente, vereador independente com o pelouro da Economia, Turismo e Comércio, disse que o regulamento voltará a reunião de executivo em outubro, após acolher recomendações e melhorias, a que se seguirá novo prazo de consulta pública antes de ser enviado para aprovação final em Assembleia Municipal, no final do ano em curso. Nos próximos seis meses ou até à sua entrada em vigor do regulamento, a Câmara do Porto decidiu suspender novos registos de AL em áreas de contenção condicionada, ou seja, onde o universo de alojamentos locais é igual ou superior a 50%, como é o caso do centro histórico e a zona do Bonfim.

O regulamento em curso prevê a criação da figura do "Mediador do AL", um interlocutor por freguesia e que fará a ponte entre a autarquia, proprietários dos equipamentos turísticos e os moradores locais, admitindo Ricardo Valente que nas zonas de maior pressão turística, como é o casco histórico do Porto, poderá existir “mais do que um mediador”. Segundo o vereador, esta é “uma novidade a nível mundial”, avançando que será paralelamente elaborado um “código de conduta e boas práticas que os utilizadores do Airbnb terão de aceitar”.

O documento vai regular ainda a duração dos registos de AL na cidade, segundo dois grandes grupos: Zonas Turísticas de Exploração Sustentável e Zonas Turísticas Condicionadas. Esta última área será, por sua vez, subdividida em três zonas, que contemplarão as Áreas de Contenção Condicionada - onde os novos registos não serã atribuídos por um prazo superior a dois anos -, Área de Contenção Preventiva (com contingentes de AL iguais ou superiores a 37,5% e inferior a 50%), e Áreas de Contenção Transigente (igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%). Nestes dois últimos territórios de menor pressão turística, as licenças de AL serão concedidas por períodos de quatro e seis anos, respectivamente.

Na reunião de executivo em que a proposta foi apresentada, Ilda Figueiredo afirmou que a CDU vai apresentar propostas de melhoria do regulamento, mas frisou que nesta fase o mais importante era não atrasar mais o processo. Também a vereadora do PS Fernanda Rodrigues anunciou que o partido irá avançar com propostas de melhoramento, na fase de consulta pública. O vereador do PSD, Luís Miguel Freitas, que substituiu Álvaro Almeida, optou por frisar as vantagens que os alojamentos locais trouxeram à cidade ao nível da reabilitação do edificado degradado, alertando que o mais grave problema vivido na cidade não é a pressão turística, mas “o acesso à habitação” a preços acessíveis.

“É perfeitamente legítimo que um pequeno investidor prefira este negócio. O que eu não acho legítimo é que fundos de investimento comprem alojamentos locais à 'pazada', com efeitos de canibalização da cidade” disse. Para travar a canibalização, Rui Moreira referiu que o regulamento prevê a limitação a sete alojamentos locais por operador.

O presidente da Câmara do Porto voltou a manifestar-se contra o “proibicionismo” generalizado de novos AL, defendendo que tal iria beneficiar os que já estão instalados e em nada contribuiria para que a cidade fique melhor. “Nos últimos anos tem-se andado com grandes conversas. Peço desculpa, mas cansa-me imenso que me digam, todos os dias, que a habitação é um direito constitucional. Claro que é, mas também podem escrever na Constituição que cada português tem de viver em cima de uma mina de ouro. E quem paga? O Estado? Essa é uma responsabilidade do Estado central, em que as autarquias são apenas acessórias”, afirmou.

Para Rui Moreira, o problema da falta de oferta de habitação a preços moderados para os residentes não aconteceu por causa do turismo, até porque recordou que cerca de 80% do edificado transformado em AL encontrava-se devoluto ou sem condições de habitabilidade. “Não vale a pena estar a criar a ilusão de que o doente, que já estava doente, está a morrer porque surgiu uma inflamação na pele, que é um bocado de pressão turística”, atirou o autarca, que atribui o constrangimento à falta de políticas de habitação por parte dos sucessivos governos.

“Não adianta fazer e aprovar leis de bases para a habitação. Se não forem acompanhadas de recursos, são conversa da treta”, conclui Rui Moreira, adepto da atribuição de cheques-renda de apoio ao arrendamento.

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