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Na UE não é possível registar uma marca com o nome de Pablo Escobar, diz tribunal europeu

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D.R.

Aprimeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou que o nome “Pablo Escobar” não pode ser registado como marca na UE pela sociedade Escobar Inc, sediada em Porto Rico, que fez o pedido em 2021 para “um vasto leque de produtos e serviços”

A primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou que o nome “Pablo Escobar” não pode ser registado como marca na UE pela sociedade Escobar Inc, sediada em Porto Rico, que fez o pedido em 2021 para “um vasto leque de produtos e serviços”. O Instituto da Propriedade Intelectual da UE já tinha recusado o pedido, mas a sociedade contestou a recusa. Agora, o tribunal europeu manteve a rejeição, indicando que o instituto considerou “corretamente que o nome é associado ao tráfico de droga” e a ações narcoterroristas, assim como “aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia”. Embora nunca tenha sido condenado em foro penal, o seu nome é publicamente visto, pelo menos em Espanha, como um “símbolo da criminalidade organizada”.

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