O Expresso publicou mais uma notícia sobre o Processo Marquês: “Crime de Sócrates vai prescrever nas férias”. A notícia diz respeito a uma alegação do Ministério Público de que o contrato de arrendamento, assinado por mim e pelo engenheiro Carlos Santos Silva sobre o apartamento de Paris, teria sido falsificado. A alegação não é verdadeira. Aliás, como já expliquei várias vezes ao longo de todos estes anos, a acusação é absurda: como pretender ser falsificado um documento que nunca foi usado perante nenhuma entidade particular nem perante nenhuma autoridade pública? Se houve falsificação, ela destinou-se a enganar quem? A resposta é obvia: a acusação não tem sustentação lógica. O que aconteceu foi exatamente o que ambos — o meu amigo e eu — descrevemos em pormenor durante o inquérito e durante a instrução: perante a minha insistência, o contrato de aluguer foi redigido e assinado; no entanto, depois de conhecer os impostos que deveria pagar pelo aluguer, o meu amigo decidiu não o apresentar e insistiu em não me cobrar nada pelo período de nove meses que vivi no apartamento. Foi isto — nada mais. Acresce um outro facto: a alegação já não existe. Aquela que foi feita em 2017, na acusação, caiu com a pronúncia. Aquela que foi feita em 2021, na pronúncia, caiu agora com a decisão do acórdão de março da Relação de Lisboa, que a considerou ilegal, ilegítima e a classificou como “alteração substancial de factos”. Enfim, tendo o acórdão transitado em julgado, a alegação deixou de existir. Não prescreveu nem vai prescrever — ela, pura e simplesmente, não existe. Em síntese: nem há crime, nem há acusação, nem há prescrição.
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