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Duelo

O atual regime das ‘autobaixas’ faz sentido?

O tema das baixas sem atestado passado por um médico levanta polémica, pelo elevado número que já foi registado e pelas suas datas

SIM Por princípio, sou a favor de todas as medidas que reforcem a capacitação para a cidadania responsável e que simplifiquem processos na prestação de serviços. Faça em casa com responsabilidade ou receba em casa (eletronicamente) e valide ou corrija, à semelhança do que se pretende generalizar a nível das Finanças com o “Confirmar declaração” relativo ao IRS automático. A medida que fazia parte da Agenda do Trabalho Digno e que entrou em vigor a 1 de maio passado tem permitido aos trabalhadores pedirem uma Autodeclaração de Doença de curta duração através da linha SNS24 ou da própria aplicação online. Estas autodeclarações não podem ultrapassar os três dias consecutivos e estão limitadas a duas vezes por ano. Saliento, antes de mais, que estão em causa justificações de faltas ao trabalho de curta duração (máximo de três dias consecutivos) e em que o trabalhador não recebe salário nem subsídio por doença, mas precisa de justificar a ausência ao trabalho. A declaração do próprio trabalhador, sob compromisso de honra, para se ausentar do trabalho por incapacidade até três dias é uma réplica do que acontece em vários países europeus, nomeadamente na Áustria, Alemanha, Bélgica e Países Baixos, tendo recentemente a ministra da Saúde espanhola assumido publicamente que se trata “de uma medida que é estrutural em muitos países” e que deverá ser replicada urgentemente em Espanha.

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