Governo adia pagamento de 30% dos juros da casa durante dois anos

O Governo deverá aprovar esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma medida que dá um alívio de 30% nos juros durante dois anos. A bonificação dos juros também será alargada
O Governo deverá aprovar esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma medida que dá um alívio de 30% nos juros durante dois anos. A bonificação dos juros também será alargada
As prestações do pagamento dos empréstimos para a compra de habitação passarão a ter um indexante de 70% da Euribor durante dois anos, segundo avançam diversos jornais na manhã desta quinta-feira, como o “Público”, o “Correio da Manhã” e o “Jornal Económico”.
Tal significa que haverá um alívio de 30% durante esses dois anos na taxa de juro do crédito à habitação. Mas os juros não deixarão de ser pagos pois os 30% que agora são descontados começarão a ser pagos durante quatro anos após o período de fixação, mas o valor será diluído ao longo de todo o empréstimo, havendo a possibilidade de amortização para quem pretender fazê-lo.
A adesão a este mecanismo pode ser pedida aos bancos até ao final do primeiro trimestre de 2024, sendo que os bancos têm até 15 dias para responder com uma proposta que contenha uma estimativa quer do desconto, quer do plano de reembolso, assim como uma simulação tanto das prestações que seriam devidas e as prestações revistas.
“É um mecanismo para proteger as famílias, relativamente a novos impactos, das subidas das taxas de juro. Recordo que há famílias que têm os empréstimos à habitação indexados à Euribor a 6 meses e que já sofreram uma primeira atualização e podem estar a sofrer uma segunda atualização”, disse Fernando Medina, citado pelo “Jornal Económico”.
Esta nova medida, cujas linhas gerais o Expresso já havia antecipado na passada sexta-feira, e o alargamento da bonificação de juros deverão ser aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
No caso da bonificação de juros, esta será aplicada sempre que o indexante ultrapasse os 3% e que os detentores de créditos tenham taxas de esforço acima dos 35%. Se a taxa de esforço for entre 35% e 50%, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 75%; se o esforço estiver acima de 50% dos rendimentos, a bonificação passa a ser de 100%.
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