Revista de imprensa

Lei da gestação de substituição continua por regulamentar, um ano depois de ter sido publicada

Lei da gestação de substituição continua por regulamentar, um ano depois de ter sido publicada
Divulgacao

Governo nomeou comissão para elaborar uma proposta de regulamentação da lei, depois de ter falhado o prazo para a definição dessas regras. Proposta foi apresentada, mas a lei, que foi publicada em dezembro de 2021, continua por regulamentar

Um ano depois de ter sido publicada em Diário da República, a lei da gestação de substituição - vulgo 'barriga de aluguer' - continua por regulamentar em Portugal, noticiou esta terça-feira o “Jornal de Notícias”.

A lei n.º 90/2021, que veio alterar o regime jurídico aplicável à gestação de substituição, foi publicada a 16 de dezembro de 2021. Definia um prazo de 30 dias para o Governo a regulamentar após a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022. No entanto, esse prazo não foi respeitado.

Face a esse incumprimento, o Ministério da Saúde nomeou uma comissão que tinha até 30 de junho para apresentar uma proposta de anteprojeto. A proposta foi entregue mas a regulamentação ainda não foi feita, diz o JN.

A Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução, que integrou a comissão de regulamentação, confirmou ao jornal que ainda não houve nenhuma decisão a respeito da proposta entregue à tutela. E lamentou a demora do processo, afirmando que não haverá regulamentação antes de fevereiro de 2023. "Perdeu-se muito tempo", disse Pedro Xavier, presidente da sociedade médica.

A lei publicada no final de 2021 prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento.

A gestação de substituição aplica-se "nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão". A gestante "deve ser, preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe", e não pode receber qualquer tipo de pagamento pelo serviço.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: piquete@expresso.impresa.pt

Comentários

Assine e junte-se ao novo fórum de comentários

Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes

Já é Assinante?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate
+ Vistas