Para a Autoridade Tributária e Aduaneira, usar o reembolso de um Plano de Poupança-Reforma (PPR) para comprar uma casa própria a pronto está fora do âmbito previsto na lei, avança o “Jornal de Negócios” esta segunda-feira. Quem o fizer terá, no ano seguinte, de suportar um imposto adicional.
No entender do Fisco, os valores guardados via PPR podem ser utilizados para pagar prestações de crédito à habitação, pagar uma hipoteca de uma casa, mas não numa compra direta e de pagamento a pronto.
Esta notícia do “Negócios” tem por base um parecer vinculativo do Fisco. Segundo o matutino, um contribuinte, que tinha contratado um PPR e entre 2006 e 2010 foi fazendo entregas, quis, no ano passado, usar o dinheiro para comprar casa para a sua família morar, baseando-se, para isso, no diploma que regula os PPR.
Confrontado com uma recusa dos serviços, e já depois de ter efetuado o resgate do PPR para com o dinheiro avançar com a compra da casa, o contribuinte em causa solicitou uma informação vinculativa ao Fisco, mas este revelou-se inflexível, conta o jornal.
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