O candidato presidencial António Sampaio da Nóvoa negou esta quinta-feira qualquer tipo de declarações "populistas" em torno das subvenções vitalícias a antigos detentores de cargos políticos, e reiterou a sua posição de "sempre" sobre a matéria.
À margem de um rápido almoço em Felgueiras, distrito do Porto, o candidato foi questionado sobre declarações da também candidata Maria de Belém e reiterou que as suas palavras "nunca tiveram, em momento algum terão" qualquer "conotação populista".
Em discussão estavam declarações de quarta-feira do antigo reitor, que declarou que se fosse deputado "jamais" teria pedido ao Tribunal Constitucional a fiscalização de normas sobre subvenções de ex-titulares de cargos políticos (Maria de Belém fê-lo), acrescentando que também o Presidente deve estar fora dessa matéria.
"Pessoalmente, como sempre fui toda a minha vida, estou contra a existência de subvenções vitalícias", vincou Nóvoa na altura, assinalando que os deputados, como Maria de Belém o era quando requereu a fiscalização, "têm a sua liberdade de atuação, a sua liberdade de iniciativa".
"Se eu fosse deputado jamais tomaria uma decisão dessas", disse.
Hoje, em Felgueiras, voltou ao tema após insistência dos jornalistas: "Nunca me ouviram em nenhum discurso que diminuísse legitimidade dos partidos, mas eu venho da cidadania e trago muita gente afastada da política".
O candidato a Belém reiterou a ideia de que nas "36 horas que faltam" na campanha eleitoral o essencial é "explicar bem" aos cidadãos a importância das presidenciais e sublinhar a sua candidatura como a única capaz de numa eventual segunda volta derrotar o candidato recomendado por PSD e CDS-PP, Marcelo Rebelo de Sousa.
As subvenções vitalícias são uma pensão mensal, criada em 1985, destinada aos antigos titulares de cargos políticos e criada como forma de compensar o serviço à causa pública. Esse direito foi extinto em 2005, pelo Governo de José Sócrates: a partir de então, só quem tenha mais de 55 anos e já tenha completado 12 anos em funções políticas pode pedir para receber a subvenção.
Na segunda-feira, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade da norma que foi introduzida pela primeira vez no Orçamento do Estado para 2014, e que teve como consequência a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2 mil euros.
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