Regulamento

O “Prémio Pessoa” é uma iniciativa do Jornal EXPRESSO e da CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, cuja designação se inspira no nome do português com maior irradiação cultural no século XX, Fernando Pessoa, e que se propõe reconhecer a atividade de pessoas portuguesas com papel significativo na vida cultural e científica do país.
Contra a corrente de uma velha tradição nacional, segundo a qual a projeção de algumas obras da maior importância só foi verdadeiramente alcançada depois da morte dos seus autores – e foi esse, precisamente, o caso de Fernando Pessoa –, o “Prémio Pessoa” pretende representar uma nova atitude, um novo gesto, no reconhecimento contemporâneo das intervenções culturais e científicas produzidas por portugueses.
ARTIGO 1.º
O “Prémio Pessoa” será concedido, anualmente, à pessoa de nacionalidade portuguesa que durante esse período e na sequência de uma atividade anterior tiver sido protagonista de uma intervenção particularmente relevante e inovadora na vida artística, literária ou científica do país.
ARTIGO 2.º
1. Qualquer instituição ou cidadão pode enviar propostas de candidaturas ao Prémio até 25 de novembro de 2022 (data de receção).
2. As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponível em: https://expresso.pt/premio-pessoa.
3. É obrigatório o envio de um CV sintetizado do candidato.
4. As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de documentação considerada útil pelos proponentes. Esta documentação deverá ser enviada até 25 de novembro de 2022 (data de receção):
5. Os originais que integrem essa documentação não serão devolvidos.
ARTIGO 3.º
1. O Prémio será atribuído por um Júri, cujos Presidente e Vice-Presidente serão respetivamente designados pelo Jornal EXPRESSO e pela CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, sendo os restantes membros convidados anualmente pelo Jornal EXPRESSO.
2. O Jornal EXPRESSO designará, também, o Secretário do Júri.
3. Compete ao Presidente dirigir as reuniões do Júri e ao Secretário redigir a ata das sessões.
4. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
ARTIGO 4.º
O Júri tem plena liberdade para eleger um dos candidatos propostos ou conceder o prémio a outra pessoa. Cada membro do Júri poderá propor, durante as sessões, o candidato ou candidatos que, em seu parecer, merecem o Prémio.
ARTIGO 5.º
Cada “Prémio Pessoa” será concedido à pessoa que alcance a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.
ARTIGO 6.º
1. O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, em casos excecionais, em que, no decorrer de votações sucessivas, se mantenha um equilíbrio entre duas candidaturas, o Júri poderá decidir que seja compartilhado.
2. O Prémio não poderá ser concedido a título póstumo.
ARTIGO 7.º
O “Prémio Pessoa 2022” será constituído por um diploma e uma dotação em dinheiro no valor de 60.000 euros.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt
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