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Marcelo promulga compensação aos senhorios por rendas antigas e acordo dos médicos

Marcelo promulga compensação aos senhorios por rendas antigas e acordo dos médicos
TIAGO PETINGA

Presidente da República promulgou hoje oito diplomas do Governo

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que estabelece a compensação aos senhorios por rendas antigas, que tinha sido aprovado pelo Governo em novembro.

Em nota publicada no site da Presidência da República, dá-se conta da promulgação de oito diplomas do Governo, entre os quais o que “estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano]”.

Outro dos diplomas que leva visto do Presidente da República é o que resultou do acordo entre o Governo e o Sindicato Independente dos Médicos para atualização das renumerações, prevendo aumentos entre 14,6% e 10,9%.

Eis a lista completa de promulgações:

  • Diploma que procede à unificação das competências em matéria patrimonial na ESTAMO, S.A., incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial;
  • Diploma que prorroga o regime do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema;
  • Diploma que altera as regras sobre a localização dos ficheiros do registo criminal;
  • Diploma que prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade;
  • Diploma que aprova a simplificação da alteração dos projetos de equipamentos sociais financiados pelo Programa PARES e PRR;
  • Diploma que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade;
  • Diploma que procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica;
  • Diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.

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