Marcelo manda nova lei de metadados para o Tribunal Constitucional por "razões de certeza jurídica"
Nuno Fox
Anterior regime tinha sido declarado inconstitucional pelos juízes, pelo que o Presidente agora quer ter certeza de que as alterações feitas pelos deputados resolvem o problema
Como pré-anunciado há mais de um ano, o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional (TC) a nova lei que regula o uso de metadados. “Por razões de certeza jurídica, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, nos termos do requerimento, em anexo, dirigido ao Tribunal Constitucional”, anuncia Marcelo através de nota publicada no site da Presidência da República.
No seu requerimento, o Presidente lembra todo o processo que leva a esta decisão. Recorde-se que, em abril de 2022, o TC considerou inconstitucionais as normas em vigor que permitiam a transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves sem notificação ao visado. Esta decisão colocou em causa vários casos em investigação e, basicamente, passou a impedir que fossem usados para investigação criminal dados dados de localização e de contactos que são armazenados pelas operadoras. A decisão dos juízes estava relacionada, como PR também lembra, com o regime aplicável de direito europeu.
“O legislador vem agora, e nas suas próprias palavras, declaradamente conformar o regime em causa com as conclusões do acórdão do Tribunal Constitucional. Importa, pois, verificar se o Tribunal considera que a Assembleia da República teve sucesso nesta sua deliberação”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa, mas ele próprio no seu requerimento já aponta para uma possível confirmação de inconstitucionalidade por a lei continuar a permitir a “recolha indiscriminada de dados".
“Resulta da leitura das normas sindicadas que, não obstante ter sido reduzido o prazo para a conservação dos dados de tráfego, pode interpretar-se que se pode continuar a permitir a sua recolha indiscriminada, o que pode não se conformar com o decidido pelo Tribunal no acórdão citado. O Tribunal afirmou então que a recolha indiscriminada destes dados violaria, só por si, o princípio da proporcionalidade, perdendo relevância a apreciação dos demais elementos, entre os quais o prazo”, escreve o Presidente
“De igual modo, importa verificar se a notificação ao visado, nos termos em que é prevista na nova redação , satisfaz as exigências constantes do referido acórdão do Tribunal Constitucional, designadamente no que respeita ao princípio da proporcionalidade”, acrescenta o Presidente.
O Tribunal Constitucional tem 25 dias para apreciar este requerimento do Presidente. Em caso de inconstitucionalidade, o diploma volta para o Parlamento, se os juízes se pronunciarem a favor da nova redação, Marcelo deverá promulgar, embora mantenha o poder de veto caso o queira usar.