Eutanásia aprovada pela quarta vez no Parlamento, próxima palavra é de Marcelo
Chega, PCP e maioria dos deputados do PSD votaram contra. Novo diploma prioriza suicídio medicamente assistido
Chega, PCP e maioria dos deputados do PSD votaram contra. Novo diploma prioriza suicídio medicamente assistido
A lei de despenalização da morte medicamente assistida voltou a ser aprovada esta sexta-feira no Parlamento, em votação final global. Em causa está uma nova versão da lei que reduz o âmbito do procedimento, ao dar prioridade ao suicídio assistido face à eutanásia, e que refere o conceito de “sofrimento de grande intensidade”.
A maioria dos deputados do PS (111), seis deputados do PSD, BE, IL, PAN e Livre votaram a favor. Já o Chega, PCP e a maioria dos deputados do PSD (64) votaram contra o diploma. Houve também duas abstenções entre os socialistas e os sociais-democratas.
Esta foi a quarta vez que a Assembleia da República (AR) aprovou a lei da eutanásia, depois de dois chumbos pelo Tribunal Constitucional (TC) e um veto político do Presidente da República. O diploma será ainda alvo de redação final na primeira comissão parlamentar e depois seguirá para Belém. A próxima palavra será, portanto, do Presidente.
Durante o debate, os partidos proponentes - PS, IL, BE e PAN - voltaram a defender esta sexta-feira que subalternizar a eutanásia face ao suicídio assistido não era o objetivo inicial, mas foi necessário ir além do conteúdo do último acórdão do Tribunal Constitucional (TC) e cruzar com as declarações de voto dos juízes para evitar que o diploma volte a bater na trave do Palácio Ratton.
Segundo a socialista Isabel Moreira, há desta vez “condições de conforto” para o diploma ser promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa. “A margem do legislador foi testada como nunca, respeitámos cada teste, um depois do outro, e depois do outro. É a lei mais escrutinada de que temos memória”, sustentou. Bloco, IL e PAN também defenderam que a lei é mais “robusta” e não deve ser declarada inconstitucional, no caso de o chefe de Estado voltar a enviá-la para o TC.
O diploma recupera parte da versão inicial e volta a definir o conceito de “sofrimento de grande intensidade”, como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável” ou de “lesão definitiva de gravidade extrema”, “com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”. Sem mais adjetivos, nem detalhando se está em causa sofrimento "físico", “psicológico” e/ou espiritual".
E passa a prever que a “morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”. “O médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, mas sob supervisão médica, quando o doente estiver fisicamente incapacitado de autoadministrar fármacos letais”, pode ler-se no diploma.
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