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Parlamento pode voltar a votar eutanásia num mês. Três juízes que votaram inconstitucionalidade estão de saída

Parlamento pode voltar a votar eutanásia num mês. Três juízes que votaram inconstitucionalidade estão de saída
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/Lusa

Apesar do revés, entre os deputados que reconstruíram a lei da morte assistida há otimismo: é possível suprir a inconstitucionalidade da lei em poucas semanas, porque a lei não volta à estaca zero, volta diretamente para a especialidade. Dos sete juízes que ditaram a inconstitucionalidade, dois têm mandato caducado - e um está a acabar mandato

Entre as bancadas que mais intensamente contribuíram para nova versão da lei nesta legislatura, o Expresso sabe que é consensual a leitura de que o processo pode, desta terceira vez, ser muito mais rápido do que nos casos anteriores. Como se trata da mesma legislatura, depois de devolvido pelo Presidente da República, o diploma regressará diretamente à Comissão de Direitos Liberdade e Garantias para suprir a inconstitucionalidade decretada pelo TC, sem necessidade de votação na generalidade. E, acredita uma fonte informada ouvida pelo Expresso, bastará um mês para clarificar que as três condições para o pedido de eutanásia são mesmo cumulativos: sofrimento físico, psicológico e espiritual.

De todo o modo - vincam várias fontes parlamentares ao Expresso - será preciso ler todo o acórdão com atenção (“e não só o comunicado”). Não vá a decisão esconder argumentos que não tenham sido ditos na conferência de imprensa desta segunda-feira.

De resto, apesar do novo atraso, entre os legisladores olha-se mesmo com razoável otimismo para o que se passou no Constitucional: um chumbo à tangente (sete contra seis), dando como constitucional por maioria mais confortável quase todos os pontos mais sensíveis apontados por Marcelo (sobretudo o de não ser exigida uma situação de doença fatal para que alguém possa desencadear o processo).

Mas há outro factor a dar ânimo aos que defendem a legislação: o facto de os dois juizes cujo mandato caducou (e que terão, tarde ou cedo, de ser substituídos) terem todos votado pela inconstitucionalidade da norma - Pedro Machete e Lino Rodrigues Ribeiro. Mais ainda: o mandato do próprio presidente do TC está a acabar - e também ele votou pela inconstitucionalidade da norma. Dito de outra forma: mesmo que existam mudanças no elenco dos 13 juízes, o cenário não vai piorar dentro do TC.

Recorde-se que os juízes do TC tentaram, no verão passado, nomear um substituto para o lugar de Pedro Machete, o primeiro a ter o seu mandato terminado. Mas falharam: a escolha por cooptação tinha recaído sobre Almeida Costa, um juiz de Coimbra da ala conservadora, mas algumas declarações polémicas do candidato sobre a descriminalização do aborto e sobre a liberdade de imprensa acabaram por não lhe garantir os dois terços de votos necessários para a eleição. A substituição de Machete (e, depois, de Lino Ramos) ficaram adiadas para este ano. Quanto a João Caupers, também tem mandato com fim à vista: terminará a 6 de março.

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