De acordo com o Observador, no diploma entregue pelo PSD e CDS, mas coordenado com o ministério de António Leitão Amaro no Executivo, admite-se agora que o reagrupamento familiar possa acontecer num prazo inferior a dois anos (que se mantém como regra), mas fixando duas condições: que o imigrante consiga provar ter vivido com o cônjuge durante pelo menos um ano antes de entrar em Portugal, assim como demonstrar que que o casamento ou união de facto foi celebrado de livre vontade e que respeita a lei portuguesa (excluindo assim casamento com menores ou com mais de uma pessoa). Mas permite uma excepção, caso o cônjuge tenha a cargo um menor ou alguém dado como incapaz. Aí, o reagrupamento pode ser pedido de imediato.
No diploma que acabou chumbado pelo TC, um imigrante legal apenas tinha direito ao reagrupamento com os membros da família menores de idade – os filhos – que já se encontrassem em Portugal. Ou seja, se um imigrante tiver viajado para Portugal com a mulher ou o marido, não vai poder reagrupá-lo como parte do seu núcleo familiar. Mas estas regras não se aplicavam a todos: os imigrantes com autorização de residência para atividade altamente qualificada, visto gold ou cartão azul, não tinham esta limitação.
Quanto ao reagrupamento da família que se encontra fora de Portugal, à luz do texto chumbado o imigrante só poderia iniciar o pedido dois anos após a atribuição da sua autorização de residência. Sabendo-se que, por exemplo, os estrangeiros que pediram manifestações de interesse chegaram a esperar três a quatro anos pelo seu cartão, isso significaria que um cidadão poderá ter de esperar até seis anos para iniciar o processo para voltar a viver com a família.
No projeto de lei agora entregue, PSD e CDS esclarecem um artigo (chumbado no TC), garantindo que as “medidas de integração” só serão exigidas após a entrada em território nacional. E suavizam os tempos de decisão da AIMA: as decisões terão um limite de nove meses (e não 18), nos casos em que o casal partilhou casa pelo menos durante um ano no país de origem ou em que exista um menor a cargo. A referência à redução dos recursos a tribunal para acelerar decisões da AIMA é a única que cai na legislação proposta.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ddinis@expresso.impresa.pt