TC considerou inconstitucionais várias das alterações ao novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, que Marcelo enviou para fiscalização preventiva. Mudanças no reagrupamento familiar, novos prazos da AIMA e limites no recurso à Justiça atropelam a Constituição
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/ Lusa
A Lei de Estrangeiros, aprovada pelo Governo, viola a Constituição em várias das suas alterações. É esta a conclusão do acórdão do Tribunal Constitucional, conhecido esta sexta-feira. A maioria dos artigos do diploma, enviados para fiscalização preventiva pelo Presidente da República com caráter de urgência, atropelam garantias constitucionais nas alterações impostas, nomeadamente no que diz respeito ao reagrupamento familiar, prazos de resposta aos pedidos e travões ao recurso à Justiça.
Relacionados
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: RMoleiro@expresso.impresa.pt
Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate