Política

Ex-secretário de Estado Hernâni Dias retoma mandato como deputado no Parlamento

Ex-secretário de Estado Hernâni Dias retoma mandato como deputado no Parlamento
ANTÓNIO PEDRO SANTOS

Henâni Dias demitiu-se a 28 de janeiro do cargo de secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território depois a RTP noticiar que criou duas empresas imobiliárias já enquanto governante

Hernâni Dias, que se demitiu de secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território no passado dia 28 de janeiro, retoma esta quarta-feira o seu mandato como deputado do PSD na Assembleia da República.

O parecer relativo à retoma do mandato foi hoje aprovado por unanimidade na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

O regresso teve efeitos desde o passado dia 1 de março, sábado, sendo que hoje se realiza a primeira reunião plenária desde esse dia, com o debate da moção de censura ao Governo apresentada pelo PCP.

O ex-governante foi eleito pelo círculo eleitoral de Bragança, é professor, e toma o lugar de Clara da Conceição de Sousa Alves, advogada e professora universitária, que o substituiu.

Hernâni Dinis Venâncio Dias tinha pedido a suspensão do seu mandato por um período de 30 a 180 dias, na sequência da sua demissão do executivo minoritário PSD/CDS-PP, depois de ter sido noticiado pela RTP que criou duas empresas imobiliárias já enquanto governante, responsável pelo decreto que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a polémica lei dos solos.

Esta foi a primeira demissão registada no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Em 24 de janeiro, a Assembleia da República recusou revogar o diploma que permite a reclassificação de terrenos rústicos como urbanos, cuja apreciação parlamentar tinha sido solicitada por BE, PCP, Livre e PAN.

No âmbito desta apreciação parlamentar, no passado dia 28 de fevereiro, os deputados aprovaram, com os votos do PSD, CDS-PP e PS, alterações ao diploma, estabelecendo que a construção de habitação terá que ser, em parte, destinada para "arrendamento acessível" e construção a "custos controlados".

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