O que muda no IRS, IVA da luz, portagens e Alojamento Local com as promulgações do Presidente?
Horacio Villalobos
Dos sete decretos que Marcelo promulgou esta terça-feira, cinco são da oposição e só dois do Governo. Saiba aqui quais são, quem votou o quê, quando e o que muda com as novas medidas
O Presidente da República decidiu esta terça-feira sobre sete diplomas, uns da oposição outros do Governo, sobretudo sobre impostos. Afinal, o que vai mudar?
1. Redução do IVA da eletricidade para mais famílias.
O Presidente da República tinha em análise o decreto-lei que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA, uma das prioridades do PS. Com a aprovação desta medida, as famílias com consumos até 200kWh por mês (300 para famílias numerosas) passam a ter uma descida da fatura da luz, uma vez que a taxa de IVA aplicável ao consumo passa para a taxa reduzida.
O projeto socialista deu entrada no Parlamento em 14 de maio (ver AQUI). A votação final global teve lugar em 21 de junho. O diploma foi aprovado com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP, e a abstenção do Chega. Leia o decreto aprovado AQUI. O diploma chegou a Belém no passado dia 3. Esta medida está previsto entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2025, necessitando assim de constar do Orçamento do Estado.
2. Fim das taxas de portagem na auto-estradas do interior.
Foi o primeiro grande embate no Parlamento e a primeira medida a ser aprovada pela oposição contra o Governo. Com esta decisão, as portagens das auto-estradas do interior e Algarve (A4–Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1 Pinhal Interior; A22; A23 - Beira Interior; A24 - Interior Norte; A25 - Beiras Litoral e Alta e A28 – Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque) voltam a não ter custos para o utilizador.
Resulta de uma iniciativa inicial do PS, formalizada através de um projeto-lei (ver AQUI) apresentado no Parlamento em 22 de abril. O decreto final (AQUI) foi aprovado no Parlamento em 21 de junho, com os votos a favor do PS, Chega, BE, PCP, Livre e PAN, abstenção da IL e votos contra do PSD e do CDS. Foi enviado para Belém em 11 de julho. Uma medida que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025 e como tal precisa de enquadramento no próximo Orçamento do Estado.
3. Descida do IRS
Foi das discussões mais longas no Parlamento e que andou para trás e para a frente. Primeiro, o Governo apresentou uma redução de IRS que tinha como intenção perfazer um total de 1.500 milhões de euros, somando cerca de 300 milhões à redução do anterior Governo. Mas no Parlamento, os partidos apresentaram as suas propostas de alteração e acabaria por ser a do PS a aprovada. As taxas efetiva de imposto estão previstas apenas para 2025, contudo, como lembra o Presidente da República no texto de promulgação, cabe ao Governo decidir se a medida tem impacto este ano, ao atualizar as taxa de retenção na fonte.
Assim, o decreto hoje analisado pelo Presidente da República resulta de uma iniciativa inicial do PS (ver AQUI) entregue no Parlamento em 22 de Abril, como resposta à apresentada pelo Executivo que não chegou a ser votada durante todo o processo, tendo sido chumbada no fim. O decreto final (AQUI) foi aprovado em 12 de junho com os votos favoráveis do PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN, abstenção do Chega, e votos contra do PSD e do CDS. Em 3 de de julho, foi enviado para Belém. Em baixo, a nova tabela.
4. Mais deduções de despesas com habitação em sede de IRS
Outra proposta socialista que estava a ser analisada pelo Presidente da República dizia respeito ao aumento das deduções com habitação em sede de IRS. De acordo com o diploma, o montante máximo dedutível sobe de 500 euros por ano para 800 euros.
O decreto nasce de um projeto (ver AQUI) apresentado pelo PS em 3 de maio. A votação final global teve lugar em 21 de junho. O diploma foi aprovado com os votos a favor do PS, Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN e os votos contra do PSD e do CDS. A versão final (ver AQUI) foi aprovada com os votos a favor do PS, Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN e os votos contra do PSD e do CDS em 21 de junho. Foi enviado para Belém em 18 de julho. Mais uma medida que só tem aplicação na cobrança do imposto no próximo ano.
5. Atualização das deduções específicas em sede de IRS
Este decreto nasce de um projeto original do BE que tem como intenção alargar o montante das deduções que cada contribuinte pode fazer em sede de IRS. O projeto inicial bloquista (ver AQUI) foi entregue em 22 de abril. O texto final (ver AQUI) foi aprovado em 12 de junho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, Livre PAN, abstenção do Chega e votos contra do PSD e do CDS. No passado dia 3 foi enviado para Belém.
6. Atualização dos escalões e do mínimo de existência
A única proposta do Governo sobre IRS que tinha sido aprovada foi a atualização dos escalões à taxa de inflação e a atualização do mínimo de existência (o valor a partir do qual os contribuintes começam a pagar o imposto). Partiu de uma proposta do Governo (ver AQUI) entregue no Parlamento em 19 de abril. O texto final (AQUI) foi aprovado no Parlamento em 12 de junho com os votos a favor do PSD, PS, IL, CDS-PP e PAN, os votos contra do Livre e a abstenção do Chega, BE e PCP. No passado dia 3 seguiu para Belém. Entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7. Revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local
Foi uma das propostas do “pacote de Habitação” que foi agora promulgada uma autorização para que o Governo acabe com a taxa extraordinária sobre o alojamento local. O Presidente promulgou o fim da taxa extraordinária que os alojamentos locais pagavam até agora. Com esta decisão, o Governo tem 180 dias para proceder à alteração legislativa.
Nasceu de uma proposta (AQUI) do Governo entregue no Parlamento em 3 de junho. O texto final (AQUI) foi aprovado em 21 de junho, com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e contra do PS, BE, PCP e Livre. No passado dia 11 foi enviado para Belém.