O parlamento deverá confirmar na sexta-feira o quarto diploma que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, vetado pelo Presidente da República, tornando a sua promulgação obrigatória.
A intenção de confirmar o texto foi manifestada por PS, BE, IL e PAN, partidos proponentes do diploma.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o decreto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de o promulgar no prazo de oito dias a contar da sua receção.
O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos por inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.
O debate sobre a despenalização da morte medicamente assistida iniciou-se no parlamento em 2016 e desde então teve avanços e recuos.
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