O Conselho de Fiscalização do sistema de Informações da República Portuguesa emitiu um comunicado, esta quarta-feira, que contraria a opinião da maioria dos juristas ouvidos na comunicação social nos últimos dias, sobre a atuação do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no caso do computador do assessor de João Galamba: “Os elementos recolhidos não permitem concluir no sentido de ter havido uma atuação ilegal por parte do SIS”, nem sequer “qualquer violação de direitos, liberdades e garantias”.
Não há indícios de o SIS ter agido como uma polícia, quando o funcionário (ou os funcionários) desta agência de intelligence recebeu (ou receberam) o computador de Frederico Pinheiro, o assessor do ministro João Galamba, que provocou as cenas de violência no Ministério das Infraestruturas, e que era o responsável pelos dossiês relacionados com a TAP. Esta é a conclusão das averiguações do Conselho de Fiscalização (CF), entidade composta por uma ex-ministra de António Costa e deputada socialista, Constança Urbano de Sousa, por um ex-secretário de Estado da Justiça no mesmo Governo de António Costa, Mário Belo Morgado (juiz e ex-diretor da PSP) e por um deputado do PSD, Joaquim Ponte.
“Tendo em consideração os factos até ao momento disponíveis, assinala-se, em primeiro lugar, que não existem indícios que sustentem ter sido adotada pelo SIS qualquer medida de polícia aquando da recuperação do computador em causa”, escreve o CF no comunicado, uma vez que está vedado por lei a atuação do SIS no âmbito de funções policiais.
Sem explicar, no comunicado, que legislação ou exceção dá cobertura a esta ação dos espiões, o CF destaca “que estava em causa um quadro de urgência, tendo o SIS – que é um serviço de segurança – agido numa lógica de prevenção de riscos, movido pelo propósito exclusivo de, perante uma situação que se apresentava como uma ameaça de divulgação de informação classificada, preservar a sua integridade e confidencialidade, o que fez observando as exigências de necessidade e proporcionalidade que sempre balizam a atuação das forças e serviços de segurança”.
Segundo o Expresso apurou, a interpretação do CF baseou-se no cruzamento da lei-quadro do SIRP - que proíbe ao SIS ações policiais – com a Lei de Segurança Interna, onde está tipificado o que são medidas de polícia e onde o SIS é considerado um “serviço de segurança”. De acordo com a leitura legal feita pelos membros do CF, a intervenção do SIS - neste caso em concreto -, não se enquadrou no que está tipificado na lei para descrever o que são ações policiais. Daí que, no comunicado, esteja sublinhado que o computador foi entregue voluntariamente por Frederico Pinheiro.
Caso tivesse havido coerção, já passaria a ser uma ação policial, o que seria ilegal.
“Tudo aponta no sentido de o computador ter sido entregue voluntariamente por quem o detinha, na via pública, portanto fora do contexto do seu domicílio, e sem recurso a qualquer meio coercivo ou legalmente vedado”, escreveu o Conselho de Fiscalização sem no entanto ter explicitado a base legal em que fundou o parecer. Além disso, o CF terá considerado um princípio geral do Direito que é que tudo o que não é proibido na lei será legal.
De acordo com o texto assinado pelos três membros do conselho, “no mesmo dia em que recebeu o computador e sem que nada permita supor ter havido qualquer intrusão no mesmo, o SIS procedeu à sua entrega ao CEGER, organismo que tem a seu cargo a segurança eletrónica do Estado e a prevenção da perda ou circulação indevida de informação”.
Nota: artigo atualizado às 19h05 com as bases da interpretação legal do CF sobre a atuação do SIS.
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