Constitucional aprova Lei das Ordens Profissionais. Marcelo promete promulgar diploma "imediatamente"
Juízes do Palácio Ratton defendem constitucionalidade do diploma, alvo de várias críticas
Juízes do Palácio Ratton defendem constitucionalidade do diploma, alvo de várias críticas
Jornalista
O Tribunal Constitucional (TC) declarou constitucional o diploma das Ordens Profissionais, considerando que as alterações propostas não ferem os princípios da “igualdade” e “proporcionalidade”, nem nenhuma norma da Constituição. A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes do Palácio Ratton no plenário desta segunda-feira.
“Ponderadas devidamente as disposições submetidas à sua fiscalização, o TC não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais”, afirmou o presidente do TC, João Pedro Caupers, durante a leitura pública da decisão relativa ao pedido de fiscalização abstrata preventiva.
Em reação, o Presidente da República disse que o TC deu luz verde à maioria do Parlamento e garantiu que “promulgará imediatamente” o diploma das Ordens Profissionais, assim que lhe chegar a comunicação do tribunal. "Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República (AR), nada como o TC clarificar isso", observou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas, à margem de uma cerimónia no Instituto Superior Técnico, em Lisboa.
Foi no passado dia 1 de fevereiro que o Chefe de Estado enviou o diploma para o TC para fiscalização preventiva, na sequência de dúvidas sobre a salvaguarda dos princípios de “igualdade” e “proporcionalidade” e da “garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade” das associações profissionais. Marcelo Rebelo de Sousa teve em conta o facto de as 20 ordens profissionais considerarem o decreto inconstitucional.
“O PR fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e da proporcionalidade, a garantia de exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”, sublinhou o presidente do TC.
Entre as alterações, o diploma prevê a criação de um órgão de supervisão independente, com membros externos à associação profissional, e a obrigatoriedade de os estágios profissionais serem remunerados e com uma duração de 12 meses. A Ordem dos Advogados foi uma das que teceu mais críticas ao decreto, alertando que a nova lei constitui uma ameaça à sua autonomia. Mas o diploma – que partiu das iniciativas do PS e do PAN – responde a reparos feitos por várias organizações internacionais que admitiam que em Portugal existiam demasiados obstáculos no acesso às atividades profissionais.
Apesar das críticas, o PS insiste que o diploma “reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais” e corresponde a um ponto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Aliás, o PR já deixou um aviso, ao dizer que com a decisão do TC cai o argumento de que é o diploma das Ordens Profissionais que “atrasa a aplicação do PRR”.
O Parlamento aprovou o diploma a 22 de dezembro com os votos a favor do PS, IL e PAN, os votos contra do PSD, Chega e PCP e as abstenções do Bloco e Livre.
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