O despacho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto é claro. “Está a Assembleia da República obrigada a autorizar o levantamento da imunidade parlamentar” a Joaquim Pinto Moreira para que o deputado do PSD possa prestar declarações “na qualidade de arguido”, lê-se num documento a que o Expresso teve acesso. Em causa está a investigação de “indícios da prática de crime de corrupção passiva de titular de cargo político” – “eventualmente agravado” pela prática de “crime de prevaricação” –, de “crime de abuso de poderes” e de “crime de tráfico de influência”. O Parlamento é obrigado a levantar a imunidade sempre que estão em causa crimes com penas superiores a três anos de prisão, o que acontece em três dos crimes de que o deputado é suspeito.
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