24 dezembro 2022 18:00

José Berardo é observado pelo TdC sob vários prismas
tiago miranda
A dez dias da extinção da Fundação Coleção Berardo, os trabalhadores ainda não tinham sido informados pelo diretor-geral, que diz ter sido impedido pelo Conselho de Administração da mesma. Revogação do arresto das obras depende dos tribunais.
24 dezembro 2022 18:00
“O tempo do sr. Berardo acabou”, diz o ministro da Cultura. “A atitude litigante dele mostra que tínhamos razão em pôr fim a esta relação. O Estado não podia seguir outro caminho e o tribunal deu-lhe razão.” Pedro Adão e Silva comenta assim o facto de José Berardo ter desistido, a 29 de novembro, do recurso que interpôs contra o fim do acordo de comodato da sua Coleção no CCB.
A não renovação do acordo, a 31 de dezembro, significa a extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Coleção Berardo (FAMC-CB), criada em 2006 no quadro do comodato. Esta extinção foi comunicada pela presidência do Conselho de Ministros ao diretor-geral da Fundação, Pedro Bernardes, a 9 de dezembro, através de um e-mail ao qual o Expresso teve acesso, no qual lhe era pedido que informasse os trabalhadores da Fundação, “de forma a habilitar a respetiva pronúncia, no prazo fixado”.