Após dois vetos, volta a ser votada a lei que legaliza morte medicamente assistida, da autoria conjunta de PS, Bloco, IL e PAN, define prazo mínimo de 2 meses para o processo de eutanásia, esclarece conceitos (deixa cair a obrigatoriedade de “doença fatal”) e obriga doente a acompanhamento psicológico
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/Lusa
Um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento até à concretização da morte medicamente assistida, a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico, “salvo se o doente o rejeitar expressamente”, e a clarificação dos conceitos de “doença grave e incurável”, “lesão definitiva de gravidade extrema” e “sofrimento de grande intensidade”. Em linhas gerais, são estas as principais novidades do texto de substituição da lei que legaliza a eutanásia que vai ser votado esta sexta-feira em plenário da Assembleia da República. E que tem aprovação garantida.
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