Política

Eutanásia: Chega diz que proposta de referendo do PSD "é inconstitucional"

TC aponta “uma significativa concentração de poderes na figura do presidente do partido”
TC aponta “uma significativa concentração de poderes na figura do presidente do partido”
Ana Brigída

O artigo 167.º da Constituição refere, no ponto quatro, que “os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República”

O Chega defendeu hoje que a proposta do PSD de referendo à despenalização da eutanásia “é inconstitucional” e propôs um acordo com PS, PSD e Iniciativa Liberal para que a consulta se realize a partir do final do próximo ano.

Em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, presidente do Chega afirmou que “o artigo 167 da Constituição proíbe a realização de referendos que tenham sido rejeitados definitivamente na mesma sessão legislativa, o que significa que o projeto do PSD é inconstitucional por não poder dar entrada num ano em que outra proposta de referendo deu entrada”.

André Ventura lembrou que em 09 de junho o parlamento ‘chumbou’ o projeto de resolução do Chega que pedia a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

O artigo 167.º da Constituição refere, no ponto quatro, que “os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República”.

O líder do Chega propôs que “haja um acordo entre as quatro principais forças políticas parlamentares - PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal - com o Presidente da República, para que então se possa dar início a um referendo, na próxima sessão legislativa porque nunca poderá ser antes, a partir do próximo mês de outubro de 2023”.

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